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ATO NORMATIVO 12/2025

ATO NORMATIVO 12/2025

Estadual

Judiciário

10/06/2025

DJERJ, ADM, n. 182, p. 2.

- Processo Administrativo: 06273544; Ano: 2025

Institui a Política de Governança da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO TJ nº 12/2025 Institui a Política de Governança da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos... Ver mais
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ATO NORMATIVO TJ nº 12/2025

 

Institui a Política de Governança da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos XXIV do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 03/2025, do Órgão Especial, e suas alterações, que consolida a estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e define as atribuições administrativas de suas respectivas unidades;

 

CONSIDERANDO que a Governança Pública é um sistema que, em conformidade com as normas e princípios vigentes, por meio de um conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle possibilita a avaliação, o direcionamento e o monitoramento da atuação da gestão, com garantia de transparência, accountability, gestão do risco, responsabilização, busca por resultados e capacidade de resposta, visando a melhoria do valor público entregue à sociedade;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ nº 10/2023, que estabelece o Sistema de Governança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios e diretrizes para nortear a Governança e a Gestão da Sustentabilidade da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), alinhados à Cadeia de Valor do Tribunal, ao Plano Estratégico do Tribunal e às Políticas de Gestão do Tribunal;

 

CONSIDERANDO que implementar ações com sustentabilidade é dever de todos, e que a EMERJ exige de seus agentes públicos, no exercício de suas funções, a responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente;

 

CONSIDERANDO o Ato Regimental EMERJ nº 02/2025, e suas alterações, que dispõe sobre o Regimento Interno da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ;

 

CONSIDERANDO o Ato Regimental nº 8/2023, que institui o Código de Ética da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJRJ nº 50/2025, que delega competências ao Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ);

 

CONSIDERANDO que o sistema PGC - Planejamento e gerenciamento de contratações é uma ferramenta eletrônica que consolida todas as contratações que a EMERJ pretende realizar no exercício subsequente, acompanhadas dos respectivos Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos;

 

CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro adota o modelo de processo de gestão de riscos estabelecido na norma ABNT NBR ISO 31000:2018, sem prejuízo, contudo, da utilização de outros modelos, métodos e orientações, conforme a necessidade de adaptação à realidade da organização;

 

CONSIDERANDO que a EMERJ possui padrão internacional de Sistema da Qualidade da norma ABNT NBR ISO 9001:2015, buscando aperfeiçoar seus processos de trabalho, de forma contínua, garantindo a qualidade dos seus serviços educacionais pela efetividade e controle dos processos acadêmicos e administrativos;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2025-06273544;

 

RESOLVE:

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Este ato estabelece a Política de Governança da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), normatizando suas diretrizes, mecanismos e instâncias de decisão, com base nos princípios de liderança, estratégia e controle.

 

Parágrafo único. Para os fins deste Ato, entende-se por Governança o sistema composto por um conjunto de estruturas, processos, normas e práticas da instituição, com o intuito de executar os mecanismos de liderança, estratégia e controle para o exercício das funções de direcionar, monitorar e avaliar a gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.

 

Art. 2º. A governança da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, desdobramento do Sistema de Governança Institucional, tem como objetivo estabelecer princípios e diretrizes que orientem as ações para formar, aperfeiçoar magistrados e especializar profissionais que atuam na área do Direito, qualificando os como agentes transformadores da sociedade.

 

 

CAPÍTULO II - DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 3º. A governança da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro deve observar as seguintes diretrizes:

 

I - Fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;

 

II - Estímulo à inovação, à sustentabilidade e à produção científica;

 

III - Incentivo ao desenvolvimento e aprimoramento de metodologias de investigação e pesquisa jurídica;

 

IV - Adoção de medidas que garantam a eficiência e segurança no processamento dos dados, assegurando conformidade com a LGPD;

 

V - Promoção de práticas sustentáveis, com a redução do uso de recursos físicos e incentivo a soluções digitais;

 

VI - Fortalecimento dos controles internos visando a gestão de riscos efetiva, com identificação, avaliação e mitigação dos riscos relacionados às atividades da EMERJ;

 

VII - Fortalecimento da segurança da informação e proteção dos dados pessoais;

 

VIII - Observância dos valores da EMERJ: ética; probidade; transparência; integridade; acesso à justiça; celeridade; responsabilidade social e ambiental; imparcialidade; efetividade; modernidade; inovação; aprendizagem para transformação; abertura à sociedade; cultura colaborativa.

 

 

CAPÍTULO III - ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

 

Art. 4º. A estrutura de governança da EMERJ compreende instâncias de deliberação, assessoramento e execução, assim compostas:

 

I - Órgãos de Direção e Assessoramento:

 

a) Diretoria-Geral;

 

b) Conselho Consultivo;

 

c) Gabinete do Diretor-Geral;

 

d) Assessoria de Governança, Sustentabilidade e Compliance;

 

e) Laboratório de Inovação, Pesquisa e Parcerias Institucionais;

 

f) Comissões e Supervisões temáticas.

 

 

II - Órgãos de Execução e Apoio:

 

a) Secretaria-Geral;

 

b) Assessoria Técnico-Jurídica;

 

c) Assessoria de Planejamento da Contratação;

 

d) Departamento de Aperfeiçoamento de Magistrados;

 

e) Departamento de Ensino;

 

f) Departamento de Desenvolvimento do Conhecimento Multidisciplinar;

 

g) Departamento de Administração;

 

h) Departamento de Tecnologia da Informação;

 

i) Departamento de Comunicação Institutional;

 

j) Departamento de Biblioteca e Publicações.

 

Parágrafo único. As atribuições detalhadas de cada unidade constam em ato próprio e devem ser publicizadas no sítio eletrônico da EMERJ.

 

 

CAPÍTULO IV - MECANISMOS DE GOVERNANÇA

Seção I - Liderança

 

Art. 5º. A liderança da governança da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) será exercida pelo Diretor-Geral e pelos gestores das unidades que compõem sua estrutura organizacional, com as seguintes atribuições:

 

I - Estabelecer diretrizes para o planejamento, execução e monitoramento das ações educacionais voltadas à formação e ao aperfeiçoamento de magistrados, conforme os princípios da Enfam;

 

II - Assegurar a conformidade legal e normativa das ações institucionais, observando os atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a legislação vigente;

 

III - Promover a governança orientada por dados, integrando auditorias, relatórios gerenciais e indicadores estratégicos para a gestão educacional e administrativa;

 

IV - Zelar pela correta alocação e utilização dos recursos públicos, com base na responsabilidade fiscal, na sustentabilidade e na transparência, conforme os princípios da Administração Pública;

 

V - Oferecer suporte técnico e administrativo à Comissão de Concurso Público para o Curso de Especialização, em conformidade com as competências da Secretaria-Geral;

 

VI - Orientar as decisões estratégicas com base em dados econômico-financeiros e critérios técnico-pedagógicos, respeitando princípios de sustentabilidade, proteção de dados e segurança da informação;

 

VII - Coordenar, por meio da Secretaria-Geral, as atividades técnico pedagógicas, operacionais e administrativas da Escola, assegurando o funcionamento integrado das suas unidades;

 

VIII - Fomentar a cultura de planejamento estratégico e gestão por resultados, promovendo a excelência na formação e no aperfeiçoamento dos magistrados e o fortalecimento da missão institucional da EMERJ.

 

Seção II - Estratégia

 

Art. 6º. A governança estratégica da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) será orientada pelas seguintes práticas:

 

I - Elaborar, atualizar e acompanhar a execução do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), com foco na formação e no aperfeiçoamento contínuo dos magistrados;

 

II - Produzir relatórios gerenciais e indicadores de desempenho que subsidiem a tomada de decisão e reforcem o alinhamento da EMERJ à estratégia institucional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ);

 

III - Desenvolver e implementar o Plano de Logística Sustentável (PLS/EMERJ), promovendo práticas de sustentabilidade ambiental, responsabilidade social e eficiência no uso dos recursos públicos;

 

IV - Monitorar permanentemente as ações educacionais, assegurando que estejam alinhadas à programação anual da Escola, às diretrizes da Enfam e às necessidades do Poder Judiciário;

 

V - Harmonizar os programas e projetos educacionais com os eixos estratégicos do TJRJ e com as políticas públicas de formação judicial;

 

VI - Elaborar, implementar e revisar periodicamente o Programa de Integridade da EMERJ, garantindo a promoção da ética, da transparência e do compliance institucional.

 

Seção III - Controle

 

Art. 7º. Os mecanismos de controle da governança de gestão da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro incluirão:

 

I - Monitoramento de riscos orçamentários, prevenindo impactos negativos nas atividades formativas e no cumprimento das metas de capacitação de magistrados;

 

II - A proteção de dados pessoais nas atividades da Escola deve seguir as diretrizes e princípios estabelecidos na Política de Governança e Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, criada pelo Ato Normativo TJ nº 51/2023;

 

III - Implementar mecanismos robustos de monitoramento, auditoria e accountability, assegurando que as execuções orçamentárias ocorram com integridade e dentro dos parâmetros legais, observando a regra geral da transparência dos atos e dados públicos;

IV - Gestão de indicadores de desempenho, permitindo o acompanhamento da eficácia dos programas de capacitação e do cumprimento das metas estabelecidas pela EMERJ;

 

V - Controlar os riscos relacionados à conformidade das ações de formação e à aplicação dos conteúdos, assegurando que o conhecimento seja repassado de acordo com as melhores práticas e normas vigentes;

 

VI - Realizar eventuais revisões no (PAC/EMERJ), providenciando sua atualização no Portal da Transparência.

 

CAPÍTULO V - SISTEMAS DE GOVERNANÇA

 

Art. 8º. A EMERJ deve manter um Sistema de Gestão de Riscos com o objetivo de identificar, avaliar e mitigar os riscos relacionados às atividades de assessoramento, análise de dados e acompanhamento de indicadores e gestão administrativa, garantindo que as operações sejam conduzidas de forma segura e eficiente, contemplando:

 

I - Identificação de Riscos: As unidades da EMERJ deverão mapear os riscos associados a cada uma de suas atividades, tais como: riscos operacionais, riscos de conformidade, riscos relacionados a prazos acadêmicos e riscos relacionados ao uso de recursos tecnológico e humanos;

 

II - Classificação dos Riscos: Os riscos serão classificados de acordo com sua probabilidade de ocorrência e impacto potencial nas atividades da EMERJ;

 

III - Plano de Tratamento de Riscos: Para cada risco identificado, deverá ser desenvolvido um Plano de Tratamento que contemple as ações de mitigação, os responsáveis pela execução das ações, prazos para implementação e os recursos necessários;

 

IV - Monitoramento Contínuo: A EMERJ deverá adotar mecanismos de monitoramento contínuo dos riscos, revisando periodicamente os planos de mitigação, avaliando a eficácia das medidas implementadas e ajustando as estratégias conforme necessário.

 

Art. 9º. A EMERJ deve manter um Sistema de Controle de Qualidade para garantir que todas as atividades acadêmicas, de assessoramento, administrativas, e de análise de dados e acompanhamento de indicadores sejam realizadas conforme os padrões de eficiência, eficácia e efetividade que incluirá:

 

I - Auditorias internas e externas: As unidades da EMERJ devem realizar auditorias internas regulares para verificar a conformidade dos processos e assegurar que as atividades estejam sendo executadas de acordo com as normas e diretrizes institucionais que deverão ser documentadas e os resultados encaminhados ao conhecimento da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

II - Indicadores de Desempenho: Devem ser estabelecidos indicadores de desempenho para monitorar a eficiência dos objetivos da qualidade da EMERJ, estabelecendo metas, projetos e planos de ação para concretizar cada objetivo, além de outros necessários ao controle da atividade fim e atividades administrativas;

 

III - Relatórios de Performance: A EMERJ deverá produzir relatórios de performance periódicos contendo análises detalhadas dos indicadores de desempenho e dos resultados das auditorias internas e externas que deverão ser apresentados quando requisitados e farão parte de seu relatório de informações gerenciais;

 

IV - Capacitação Contínua: A EMERJ deve promover a capacitação contínua dos servidores, com foco nas medidas de tratamento dos riscos à integridade previstas no Plano de Integridade, e aprovadas pela Alta Administração. O desenvolvimento de competências técnicas e operacionais deve ser uma prioridade, garantindo que os servidores estejam preparados para enfrentar os desafios do trabalho com qualidade e inovação, visando:

 

a) Dotar líderes e demais servidores interessados de competências gerenciais relacionadas à ética e aos valores institucionais, à melhoria do ambiente de trabalho e à valorização do trabalho em equipe;

 

b) Promover ações de sensibilização voltadas à prevenção de condutas antiéticas;

 

c) Capacitar servidores na metodologia de gestão riscos para serem multiplicadores em suas unidades.

 

Art. 10. A EMERJ deve adotar uma política de melhoria contínua, buscando constantemente o aprimoramento de seus processos de trabalho e a inovação nas suas atividades que incluem:

 

I - Avaliação de Processos: Revisão contínua dos processos operacionais, com o objetivo de identificar pontos de melhoria e eliminar ineficiências;

 

II - Inovação Tecnológica: Implementação de novas tecnologias que possam otimizar as atividades de ensino e análise de dados e acompanhamento de indicadores, automatizar tarefas repetitivas e melhorar a precisão dos dados utilizados nas atividades de gestão e nos monitoramentos dos indicadores e instruções baseadas em dados;

 

III - Benchmarking: Realizar comparações com outras Escolas da Magistratura que tenham boas práticas de ensino e gestão, adotando soluções que possam trazer mais qualidade e eficiência às operações da EMERJ.

 

CAPÍTULO VI - INSTRUMENTOS DE DIRECIONAMENTO

 

Art. 11. São instrumentos de direcionamento da governança da EMERJ, responsáveis por orientar a atuação institucional em consonância com os princípios da administração pública e os objetivos estratégicos do Poder Judiciário:

 

I - Plano Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: instrumento de planejamento de longo prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos estratégicos, metas e iniciativas a serem seguidas pela EMERJ, assegurando o alinhamento com a estratégia institucional do PJERJ e com as metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

 

II - Normas e Regulamentos Internos: compreendem o Regimento Interno da EMERJ, atos normativos, diretrizes pedagógicas e operacionais, planos setoriais e outros documentos que regulamentam o funcionamento das unidades organizacionais, assegurando coerência, legalidade e padronização dos processos;

 

III - Sistema de Indicadores de Desempenho: conjunto estruturado de métricas e critérios qualitativos e quantitativos que permite monitorar, avaliar e comunicar os resultados institucionais, contribuindo para a melhoria contínua dos serviços prestados, a transparência e a prestação de contas;

 

IV - Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI): documento orientador das estratégias acadêmicas, administrativas e de gestão da EMERJ, articulado com o Plano Estratégico do TJRJ e com as diretrizes da ENFAM, promovendo a coerência entre missão, visão, objetivos e resultados institucionais;

 

V - Programa de Integridade da EMERJ: instrumento normativo e operacional voltado à promoção da ética, prevenção de irregularidades e fortalecimento da cultura de conformidade e responsabilização, em consonância com o Programa de Integridade do PJERJ;

 

VI - Plano de Logística Sustentável (PLS): instrumento de planejamento que contempla ações, metas, responsabilidades e prazos voltados à sustentabilidade no uso de recursos públicos, incluindo critérios ambientais, econômicos e sociais, alinhado às políticas do TJRJ.

 

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12. As diretrizes de governança estabelecidas neste Ato devem ser observadas por todas as unidades, servidores e colaboradores vinculados à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, sendo revisado a cada dois anos ou sempre que necessário para garantir a sua adequação às novas diretrizes institucionais.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.