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ATO EXECUTIVO 112/2025

ATO EXECUTIVO 112/2025

Estadual

Judiciário

11/06/2025

DJERJ, ADM, n. 183, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 185, de 16/06/2025, p. 3.

- Processo Administrativo: 06282575; Ano: 2025

Resolve suspender o expediente e os prazos processuais nos dias 19 e 20 de junho de 2025, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

*ATO EXECUTIVO Nº 112/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 49.671, de 10 de junho de 2025 (republicado por ter saído com incorreções no... Ver mais
Texto integral

*ATO EXECUTIVO Nº 112/2025

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os termos do Decreto Estadual nº 49.671, de 10 de junho de 2025 (republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 11/06/2025), que estabelece ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nos dias 19 e 20 de junho de 2025 (quinta-feira e sexta-feira);

 

CONSIDERANDO o disposto no inc. II, do art. 83 da Lei Estadual nº 10.633/2024 (Lei de Organização e Divisão Judiciárias);

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06282575;

 

 

R E S O L V E:

   

Art. 1º. Suspender o expediente e os prazos processuais nos dias 19 e 20 de junho de 2025, em todas as unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

* Republicado por ter saído com incorreção no DJERJ de 12/06/2025.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.