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ATO SN3/2025

Estadual

Judiciário

12/06/2025

DJERJ, ADM, n. 184, p. 27.

Ficam aprovados e publicados os Enunciados de Integridade, com o objetivo de orientar a atuação ética no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 221, de 11/08/2025, p. 129 COMITÊ DE INTEGRIDADE INSTITUCIONAL - COINT SECRETARIA GERAL DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E COMPLIANCE ENUNCIADOS DE INTEGRIDADE Nos termos da deliberação do Comitê de Integridade Institucional - COINT, em reunião realizada em 10/07/25, ficam aprovados... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 221, de 11/08/2025, p. 129

 

COMITÊ DE INTEGRIDADE INSTITUCIONAL - COINT

SECRETARIA GERAL DE GOVERNANÇA, INOVAÇÃO E COMPLIANCE

ENUNCIADOS DE INTEGRIDADE

 

Nos termos da deliberação do Comitê de Integridade Institucional - COINT, em reunião realizada em 10/07/25, ficam aprovados e publicados os seguintes Enunciados de Integridade, com o objetivo de orientar a atuação ética no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

Enunciado de Integridade nº04 - Relação com fornecedores/2

A participação em apresentações técnicas de soluções por fornecedores poderá ocorrer, desde que observadas as exigências de transparência, registro formal e autorização da autoridade competente, conforme Ato Normativo 48/2023.

Enunciado de Integridade nº05 - Relação com fornecedores/3

Participação de Servidores para expor experiência sobre produto/serviço em eventos promovidos por fornecedores. A exposição de experiências institucionais em eventos promovidos por fornecedores contratados depende de autorização prévia da Presidência, análise jurídica quanto à inexistência de conflito de interesses e regulamentação específica que delimite os critérios e riscos envolvidos.

 

DJERJ, ADM, n. 184, de 13/06/2025, p. 27

 

COMITÊ DE INTEGRIDADE INSTITUCIONAL - COINT

SECRETARIA GERAL DE GOVERNAÇA, INOVAÇÃO E COMPLIANCE

ENUNCIADOS DE INTEGRIDADE

Nos termos da deliberação do Comitê de Integridade Institucional - COINT, ficam aprovados e publicados os seguintes Enunciados de Integridade, com o objetivo de orientar a atuação ética no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

Enunciado de Integridade nº 01 - Ajuizamento de Ação Judicial por Servidor Público

"Não configura conflito de interesse o ajuizamento de ação judicial por servidor público na comarca onde reside e exerce suas funções, devendo eventuais vínculos pessoais ou funcionais serem analisados à luz das regras de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Civil e no Código de Processo Penal. Caso o servidor exerça suas funções no mesmo juízo competente para julgamento da ação por si ajuizada, não poderá atuar neste feito específico".

Enunciado de Integridade nº 02 - Relação com Fornecedores

"É desaconselhada a participação de servidores do PJERJ em almoços, jantares ou eventos similares oferecidos por fornecedores, por configurar situação de conflito de interesses aparente, nos termos do art. 7º do Código de Ética Institucional, excetuando se situações de caráter estritamente protocolar".

Enunciado de Integridade nº 03 - Criação de Conteúdo Digital por Servidores

"A atuação do servidor público deste Tribunal como criador de conteúdo digital é possível, desde que observadas todas as diretrizes do Código de Ética, e em especial que:

1. O servidor deixe claro aos seus seguidores que as informações publicadas são de caráter estritamente pessoal, não representando, em qualquer hipótese, a posição do Tribunal de Justiça sobre qualquer assunto;

2. Se abstenha de veicular opiniões pessoais que maculem a imagem do Tribunal ou do Poder Judiciário;

3. Se abstenha de dar orientações sobre ferramentas utilizadas pelo Tribunal de Justiça, além daquelas que já sejam oficialmente divulgadas (Ex: manuais ou tutoriais disponibilizados ao público pelo Tribunal), utilizando-se de conhecimento obtido em razão de sua condição funcional".

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Atualização dos Enunciados. In: DJERJ, ADM, n. 221, de 11/08/2025, p. 129.