RESOLUÇÃO 24/2025
Estadual
Judiciário
23/06/2025
24/06/2025
DJERJ, ADM, n. 189, p. 137.
- Processo Administrativo: 06286422; Ano: 2025
Altera a Resolução OE nº 22/2025 para explicitar a subsistência da vinculação administrativa dos juízes designados para o plantão noturno aos respectivos órgãos jurisdicionais de titularidade e dá outras providências.
RESOLUÇÃO OE nº 24/2025
Altera a Resolução OE nº 22/2025 para explicitar a subsistência da vinculação administrativa dos juízes designados para o plantão noturno aos respectivos órgãos jurisdicionais de titularidade e dá outras providências.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 23 de junho de 2025 (Processo nº 2025-06286422);
CONSIDERANDO a conveniência de se explicitar a subsistência da vinculação administrativa dos juízes designados para o plantão noturno aos respectivos órgãos jurisdicionais de titularidade;
CONSIDERANDO a necessidade de estimular a procura pela atividade do plantão noturno, sobretudo após a sua exclusão do âmbito de incidência da Resolução OE nº 07/2024;
RESOLVE:
Art. 1º. A Resolução OE nº 22/2025 passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:
"Art. 7º. O Desembargador plantonista e o Juiz de Direito plantonista farão jus a dois dias úteis de repouso remunerado por cada plantão que realizar. Em se tratando de plantão de 24 horas, farão jus a mais um dia de repouso, que serão gozados, cumulativamente ou não, em período por ele indicado, observada a conveniência do serviço.
(...)
Art. 19. .........................................................................................................................................................................................................................
§ 1º. Os Juízes mencionados no caput deste artigo serão selecionados pela Presidência, através de edital, para atuação no plantão judiciário noturno, durante um quadrimestre.
§ 2º. Os juízes plantonistas permanecerão vinculados aos respectivos órgãos jurisdicionais de titularidade, sem prejuízo do reconhecimento do exercício pleno aos magistrados designados para aqueles juízos durante o exercício do plantão pelos titulares."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.