AVISO 227/2025
Estadual
Judiciário
26/06/2025
27/06/2025
DJERJ, ADM, n. 192, p. 34.
- Processo Administrativo: 06042292; Ano: 2023
Avisa que foi disponibilizada uma ferramenta para confecção do cálculo da pena de multa e da pena alternativa de prestação pecuniária.
PROCESSO SEI: 2023-06042292
AVISO CGJ Nº 227/2025
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades da Divisão de Cálculos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e celeridade dos atos processuais, propiciando maior eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a disponibilização de ferramenta para confecção do cálculo da pena de multa e da pena alternativa de prestação pecuniária contribui para a celeridade na tramitação de processos e otimização da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que a ferramenta visa conferir um mecanismo padronizado e simplificado de elaboração dos referidos cálculos;
AVISA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Servidores e demais interessados que foi disponibilizada uma ferramenta para confecção do cálculo da pena de multa e da pena alternativa de prestação pecuniária.
Os usuários deverão solicitar o devido acesso por meio dos canais de atendimento da SGTEC (telefone: 3133-9100, e-mail sgtec.atendimento@tjrj.jus.br).
A ferramenta poderá ser acessada por meio do portal eletrônico https://www.tjrj.jus.br/, seguindo os seguintes passos: Servidor > Sistemas > Sistema de Controle de Acesso > Multa Execução Penal / Prestação Pecuniária > Clicar em "MULTA - EXECUÇÃO PENAL / PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA".
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.