ATO EXECUTIVO 123/2025
Estadual
Judiciário
27/06/2025
30/06/2025
DJERJ, ADM, n. 193, p. 16.
- Processo Administrativo: 06289022; Ano: 2025
Resolve suspender os prazos processuais na Comarca de São João da Barra, no dia 25 de junho de 2025.
ATO EXECUTIVO Nº 123/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o noticiado acerca da falta de energia elétrica na Comarca de São João da Barra;
CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06289022;
R E S O L V E:
Art. 1º. Suspender os prazos processuais na Comarca de São João da Barra, no dia 25 de junho de 2025.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.