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AVISO 181/2025

Estadual

Judiciário

01/07/2025

DJERJ, ADM, n. 195, p. 2.

Avisa a todos os magistrados e servidores que receberam auxílio educação e não procederam à comprovação de despesas realizadas em instituições privadas de ensino, com referência ao ano letivo de 2024, que deverão realizá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação.

AVISO TJ Nº 181/2025 Considerando o disposto no Ato Normativo n.° 11/2017, com as alterações do Ato Normativo n.° 22/2022, AVISA a todos os magistrados e servidores que receberam AUXÍLIO EDUCAÇÃO e não procederam à comprovação de despesas realizadas em instituições privadas de ensino, com... Ver mais
Texto integral
AVISO 181/2025

AVISO TJ Nº 181/2025

 

Considerando o disposto no Ato Normativo n.° 11/2017, com as alterações do Ato Normativo n.° 22/2022, AVISA a todos os magistrados e servidores que receberam AUXÍLIO EDUCAÇÃO e não procederam à comprovação de despesas realizadas em instituições privadas de ensino, com referência ao ano letivo de 2024, que deverão realizá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação.

 

O magistrado, ou quem este designar, deverá encaminhar a comprovação de pagamento para o e-mail sgpes.demag@tjrj.jus.br, com o assunto "COMPROVAÇÃO DO AUXÍLIO EDUCAÇÃO-2024" ou apresentar a documentação impressa no DEMAG/DIBEM (Avenida Erasmo Braga, 115 - 10ª andar - sala 1005 - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro - RJ), das 11h às 19h.

 

O servidor, ou quem este designar, deverá encaminhar a comprovação de pagamento para o e-mail (ceape@tjrj.jus.br), com o assunto "COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO EDUCAÇÃO 2024", ou comparecer a CEAPE - Central de Atendimento de Pessoal (Praça XV de novembro, n° 02 - sala 222 - Centro - Rio de Janeiro - RJ), das 11 às 18 horas, e apresentar comprovação impressa.

 

A documentação comprobatória poderá ser apresentada em original, ou ser encaminhada pelo próprio por mensagem eletrônica para a unidade de comprovação acima referida.

 

Deverá ser apresentada declaração da instituição de ensino, devidamente assinada pelo responsável, com carimbo do CNPJ, contendo o nome do aluno e o valor das mensalidades pagas nos exercícios de comprovação, discriminados os descontos ou acréscimos moratórios, ou outro documento no qual constem as referidas informações.

 

Auxílios concedidos a servidores em razão de dependentes - PCD (pessoas com deficiência), ensino no exterior, ou outras situações excepcionais deferidas formalmente pela Administração Superior, deverão ser comprovados com envio da documentação pelo Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - SEI ao PROTOCOLO ADMINISTRATIVO DO TJ (sglog.serau@tjrj.jus.br).

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.