AVISO 182/2025
Estadual
Judiciário
01/07/2025
02/07/2025
DJERJ, ADM, n. 195, p. 3.
Avisa a todos os magistrados que receberam auxílio pré-escolar e a todos os servidores que receberam auxílio creche e não realizaram a comprovação de despesas com as mensalidades de seus dependentes, com referência ao ano letivo de 2024, que deverão realizá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação.
AVISO TJ Nº 182/2025
Considerando o disposto na Resolução nº 09/2014 e no Ato Normativo TJ nº 01/2006, AVISA a todos os magistrados que receberam AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR e a todos os servidores que receberam AUXÍLIO CRECHE e não realizaram a comprovação de despesas com as mensalidades de seus dependentes, com referência ao ano letivo de 2024, que deverão realizá-la, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação.
O magistrado, ou quem este designar, deverá encaminhar a comprovação de pagamento para o e-mail sgpes.demag@tjrj.jus.br, com o assunto "COMPROVAÇÃO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR 2024" ou apresentar a documentação impressa no DEMAG/DIBEM (Avenida Erasmo Braga, 115 - 10ª andar - sala 1005 - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro - RJ), das 11h às 19h.
O servidor, ou quem este designar, deverá encaminhar a comprovação de pagamento para o e-mail (ceape@tjrj.jus.br), com o assunto "COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO CRECHE-2024", ou comparecer a CEAPE - Central de Atendimento de Pessoal (Praça XV de novembro, n° 02 - sala 222 - Centro - Rio de Janeiro - RJ), das 11 às 18 horas, e apresentar comprovação impressa.
Somente será aceita declaração original da instituição de ensino, ou documento similar, devidamente assinada pelo responsável e nela identificado, devendo ainda constar o CNPJ da instituição, o nome do aluno, o mês em referência e o valor das mensalidades pagas no ano de 2024, discriminando-se ainda os descontos ou acréscimos moratórios.
No caso de ser apresentada declaração ou documento similar obtidos no site da instituição, neles deverá constar, além das exigências acima, o código verificador da autenticidade do documento.
Servidores que obtiveram deferimento de concessão do auxílio creche em favor de dependentes - PCD (pessoas com deficiência), no ano de 2024, estão isentos de apresentar comprovação.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.