PORTARIA 2677/2025
Estadual
Judiciário
11/06/2025
02/07/2025
DJERJ, ADM, n. 195, p. 9.
- Processo Administrativo: 06081057; Ano: 2024
Altera a composição do Comitê Estadual de Políticas Penais do Rio de Janeiro (CEPP/RJ).
PORTARIA TJ nº 2677/2025
Altera a composição do Comitê Estadual de Políticas Penais do Rio de Janeiro (CEPP/RJ).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto nos incisos XXIV e XXV do art. 28 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (REGITRJ);
CONSIDERANDO a Portaria TJ nº 2844/2024, publicada no DJERJ de 01/10/2024, e suas alterações, que designou os membros do Comitê Estadual de Políticas Penais do Rio de Janeiro (CEPP/RJ);
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06081057;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar o Desembargador MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA e a Desembargadora SIMONE DE ARAÚJO ROLIM para compor o Comitê Estadual de Políticas Penais do Rio de Janeiro (CEPP/RJ).
Art. 2º. Designar a Procuradora da República MARTA CRISTINA PIRES ANCIÃES MARTINS para compor o Comitê Estadual de Políticas Penais do Rio de Janeiro (CEPP/RJ), como representante titular do Ministério Público Federal (MPF).
Parágrafo único. A Procuradora Regional da República ANAIVA OBERST CORDOVIL exercerá a função de representante suplente.
Art. 3º. Dispensar a Senhora CHRISTINA LEITE SOUZA DA SILVA, designando, em substituição, o Senhor PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, como representante suplente da Comissão de Privação da Liberdade do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH/RJ).
Art. 4º. Dispensar a Senhora CAROLINE CUNHA FARIA, designando, em substituição, a Senhora ELIENE MARIA VIEIRA, como representante suplente do Mecanismo Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro (MEPCT/RJ).
Art. 5º. Alterar os incisos I a VII do § 1º, o inciso I do § 4º, o inciso II do § 11, o inciso II do § 21 e acrescentar os incisos VIII e IX ao § 1º e o inciso II ao § 4º, todos do art. 1º da Portaria TJ nº 2844/2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Designar para compor o Comitê Estadual de Políticas Penais do Rio de Janeiro (CEPP/RJ):
§ 1º. Representantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ):
I - Desembargador MARCELO CASTRO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA;
II - Desembargadora SIMONE DE ARAÚJO ROLIM;
III - Juíza de Direito ALESSANDRA DE ARAÚJO BILAC MOREIRA PINTO, Auxiliar da Presidência;
IV - Juiz de Direito BRUNO MONTEIRO RULIÈRE, Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;
V - Juiz de Direito MARCELLO RUBIOLI, Auxiliar da 2ª Vice-Presidência, que o coordenará;
VI - Juiz de Direito GUSTAVO GOMES KALIL, Auxiliar da 2ª Vice-Presidência;
VII - Juiz de Direito RAFAEL ESTRELA NÓBREGA, representante da Vara de Execuções Penais (VEP);
VIII - Juiz de Direito CARLOS FERNANDO POTYGUARA PEREIRA, representante da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (VEPEMA);
IX - Senhora MARINA ABREU PEYROTEO MANHÃES RODRIGUES, Diretora da Assessoria Técnica do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (ASGMF).
§ 2º. Representantes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2):
I - Juíza Federal DÉBORA VALLE DE BRITO, representante titular, que o coordenará;
II - Juiz Federal RODRIGO GASPAR DE MELLO, representante suplente.
§ 3º. Representantes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP):
I - Secretária de Estado de Administração Penitenciária MARIA ROSA LO DUCA NEBEL, representante titular, que o coordenará;
II - Chefe de Gabinete CARLA SIBILIO DO NASCIMENTO DE BARROS, representante suplente.
§ 4º. Representante do Ministério Público Federal (MPF):
I - Procuradora da República MARTA CRISTINA PIRES ANCIÃES MARTINS, representante titular;
II - Procuradora Regional da República ANAIVA OBERST CORDOVIL, representante suplente.
§ 5º. Representantes do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ):
I - Promotor de Justiça MURILO NUNES DE BUSTAMANTE, representante titular;
II - Promotora de Justiça ANDREZZA DUARTE CANÇADO, representante suplente.
§ 6º. Representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ):
I - Promotor MARCO ANTÔNIO COSTA PRADO, representante titular;
II - Promotora ISABELLA GAMEIRO DA SILVA, representante suplente.
§ 7º. Representantes da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ):
I - Defensor Público MARCOS PAULO DUTRA SANTOS, representante titular;
II - Defensor Público LEONARDO ROSA MELO DA CUNHA, representante suplente.
§ 8º. Representantes da Comissão de Política Criminal e Penitenciária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB):
I - Senhor BRUNO SILVA RODRIGUES, representante titular.
§ 9º. Representantes da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ):
I - Senhor JOÃO LUIS SILVA, representante titular;
II - Senhor SIDNEY TELES, representante suplente.
§ 10. Representantes do Conselho Estadual de Saúde:
I - Senhor JULIO CESAR CAMARGO SOUTO SOARES QUIMA, representante titular;
II - Senhora DEISE RESENDE SANCHES, representante suplente.
§ 11. Representantes da Comissão de Privação da Liberdade do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos:
I - Senhora PATRÍCIA DE OLIVEIRA, representante titular;
II - Senhor PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA, representante suplente.
§ 12. Representantes da Diretoria Especial de Unidades Prisionais e Socioeducativas (DIESP) da Secretaria Estadual de Educação:
I - Senhora CRISTINA MARCELO DOS SANTOS, representante titular;
II - Senhora HELOISA MAGALHÃES GOULART DE ANDRADE, representante suplente.
§ 13. Representantes do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE) da Secretaria de Estado de Educação:
I - Senhor HÉLIO DOMINGOS FRASSO CORRÊA FILHO, representante titular;
II - Senhora FLÁVIA RAMOS ARAÚJO MARIANO GLÓRIA, representante suplente.
§ 14. Representantes do Conselho Penitenciário:
I - Senhora AMANDA PEREIRA MAGALHÃES, representante titular;
II - Senhor FELIPPE OLIVEIRA BARCELLOS, representante suplente.
§ 15. Representantes da Fundação Santa Cabrini (FSC):
I - Senhora ALESSANDRA VASQUES WERNER PAIM, representante titular;
II - Senhora GISELE MARCELA LOPES PIRES BRANCO, representante suplente.
§ 16. Representantes do Instituto de Cultura e Consciência Negra Nelson Mandela:
I - Senhora ELAINE BARBOSA, representante titular;
II - Senhora AMORA PINHEIRO, representante suplente.
§ 17. Representantes do Escritório Social do Município do Rio de Janeiro Regional Bangu:
I - Senhora ANALU SERRI NÓBREGA, representante titular;
II - Senhor ANTÔNIO DA SILVA FREITAS, representante suplente.
§ 18. Representantes do Escritório Social do Município de Niterói:
I - Senhor OCTÁVIO RIBEIRO SANTOS, representante titular;
II - Senhor CARLOS MÁRIO DA SILVA NETO, representante suplente.
§ 19. Representantes do Escritório Social do Município de Cabo Frio:
I - Senhora ALÍCIA FÉLIX DA SILVA SIQUEIRA, representante titular;
II - Senhor LÚCIO DOS SANTOS DE SIQUEIRA, representante suplente.
§ 20. Representantes do Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro:
I - Senhora ANA PAULA SOEIRO, representante titular;
II - Senhora FABÍOLA CORDEIRO, representante suplente.
§ 21. Representantes do Mecanismo Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Rio de Janeiro (MEPCT/RJ):
I - Senhora VANESSA FIGUEIREDO LIMA, representante titular;
II - Senhora ELIENE MARIA VIEIRA, representante suplente.
§ 22. Representantes da Rede de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional do Rio de Janeiro (RAESP-RJ):
I - Senhor EDUARDO NOVAIS DE SOUZA, representante titular;
II - Senhor OZIAS FERREIRA DA SILVA, representante suplente.
§ 23. Representantes da Associação Nacional dos Técnicos e Especialistas Penais (ANATESP):
I - Senhor JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, representante titular;
II - Senhor MARCELO FIORELLO BOGADO, representante suplente.
§ 24. Representantes da Federação das Associações de Favelas do Rio de Janeiro (FAFERJ):
I - Senhor ALDO PEREIRA DE FARO JUNIOR, representante titular;
II - Senhor ROSSINO DE CASTRO DINIZ, representante suplente.
§ 25. Representantes da Sociedade Civil:
I - Doutora LUISA BERTRAMI D'ANGELO, pesquisadora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);
II - Doutora LOBELIA DA SILVA FACEIRA, professora da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)."
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.