ATO NORMATIVO CONJUNTO 12/2025
Estadual
Judiciário
01/07/2025
02/07/2025
DJERJ, ADM, n. 195, p. 4.
- Processo Administrativo: 06278146; Ano: 2025
Institui a Política de Governança da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/3VP Nº 12/2025
Institui a Política de Governança da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o TERCEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 235/2016, e suas alterações, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 444/2022, que institui o Banco Nacional de Precedentes (BNP) para consulta e divulgação, por órgãos e pelo público em geral, de precedentes judiciais, com ênfase nos pronunciamentos judiciais listados no art. 927 do Código de Processo Civil em todas as suas fases processuais;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 76/2020, que dispõe sobre recomendações a serem seguidas na gestão dos processos, em termos de ações coletivas, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 134/2022, alterada pela Recomendação nº 143/2023, que considera o sistema de precedentes como uma nova concepção de jurisdição, em que o Poder Judiciário procura não apenas resolver de modo atomizado e repressivamente os conflitos já instaurados, mas se preocupa em fornecer, de modo mais estruturado e geral, respostas às controvérsias atuais, latentes e potenciais, de modo a propiciar a efetiva segurança jurídica
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 11/2021, consolidada pela Resolução TJ/OE nº 18/2023, que estabelece a Política de Gestão Estratégica, alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021-2026;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 12/2021, que aprova o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 03/2025, e suas alterações, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 148/2016 com as alterações promovidas pelos Atos Executivos TJ nº 176/2016 e nº 30/2023, que institui o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - NUGEPAC;
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 163/2018, com as alterações promovidas pelos Atos Executivos TJ nº 30/2023 e nº 236/2023, que institui a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas - COGEPAC;
CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo;
CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2025-06278146;
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Estabelecer a Política de Governança da Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, normatizando suas diretrizes, mecanismos e instâncias de decisão, com base nos princípios de liderança, estratégia e controle.
Parágrafo único. Para os fins deste Ato, entende se por Governança o sistema composto por um conjunto de estruturas, processos, normas e práticas da instituição, com o intuito de executar os mecanismos de liderança, estratégia e controle para o exercício das funções de direcionar, monitorar e avaliar a gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Art. 2º. A governança da Terceira Vice-Presidência observará os seguintes princípios:
I - transparência na execução de suas funções;
II - alinhamento à estratégia institucional e diretrizes nacionais do Poder Judiciário;
III - efetividade, eficácia e eficiência na prestação jurisdicional e administrativa.
CAPÍTULO II
DIRETRIZES GERAIS
Art. 3º. A Política de Governança da Terceira Vice-Presidência deve observar as seguintes diretrizes:
I - transparência dos procedimentos;
II - fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;
III - estímulo à inovação, à sustentabilidade e à gestão do conhecimento;
IV - adoção de medidas que garantam a eficiência e segurança no processamento dos dados, assegurando conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
V - promoção de práticas sustentáveis, com a redução do uso de recursos físicos e incentivo a soluções digitais;
VI - fortalecimento da segurança da informação e proteção dos dados pessoais;
VII - realizar gestão de riscos efetiva, com identificação, avaliação e mitigação dos riscos relacionados à gestão de dados e do acervo de processos de ações coletivas.
CAPÍTULO III
ESTRUTURA DE GOVERNANÇA
Art. 4º. A estrutura de governança da Terceira Vice-Presidência compreende:
I - Gabinete do(a) Terceiro(a) Vice-Presidente;
II - Gabinete dos(as) Juízes(as) Auxiliares da Terceira Vice-Presidência.
Art. 5º. O Gabinete do(a) Terceiro(a) Vice-Presidente, compreende a Assessoria Técnico-Administrativa, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas e o Departamento de Gestão e Exame de Admissibilidade Recursal, composto pela Divisão de Autuação, Divisão de Processamento e Divisão de Comunicação Externa.
§ 1º. São unidades do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas, o Serviço de Gestão de Precedentes e o Serviço de Gestão de Ações Coletivas.
§ 2º. É unidade da Divisão de Autuação, o Serviço de Análise Prévia.
§ 3º. São unidades da Divisão de Processamento, o Serviço de Processamento e o de Serviço de Expedientes.
§ 4º. É unidade da Divisão de Comunicação Externa, o Serviço dos Tribunais Superiores.
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
Art. 6º. A Terceira Vice-Presidência tem como responsabilidades:
I - gerenciar as atividades relacionadas ao exame de admissibilidade dos recursos endereçados aos Tribunais Superiores de sua competência;
II - gerenciar os procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, dos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, além de ações coletivas;
III - gerenciar os processos sobrestados e a identificação de processos vinculados à matéria discutida pela sistemática da repercussão geral, recursos repetitivos, incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência e das ações coletivas;
IV - acompanhar a tramitação das ações coletivas perante o Tribunal de Justiça, tanto em 1º quanto em 2º grau de jurisdição, com a publicização das informações pertinentes no âmbito de atuação do Tribunal de Justiça, por meio de boletim informativo e pelo sítio eletrônico do tribunal;
V - alimentar o Banco Nacional de Precedentes (BNP) e o Cadastro Nacional das Ações Coletivas (CACOL), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
VI - atualizar e disponibilizar no Portal da Instituição, na página intitulada Precedentes, consulta às informações de Repercussão Geral, dos casos repetitivos, dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e da assunção de competência organizada pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas.
CAPÍTULO V
DIMENSÕES DA GOVERNANÇA
Art. 7º. A liderança na governança da Terceira Vice-Presidência será estruturada com base nos seguintes eixos:
I - Liderança:
a) garantir o compromisso e a responsabilidade da Alta Administração na definição das diretrizes estratégicas;
b) promover a articulação entre as unidades organizacionais para assegurar o cumprimento das metas institucionais;
c) assegurar que as lideranças estejam capacitadas para tomada de decisões fundamentadas e alinhadas aos objetivos institucionais;
d) fortalecer a cultura organizacional de planejamento e gestão por resultados;
e) Responsabilizar-se pela gestão de riscos e controle interno.
II - Estratégia:
a) estabelecer planos estratégicos específicos para as áreas de atuação da Terceira Vice-Presidência, em alinhamento com o Plano Estratégico do Tribunal;
b) direcionar os recursos para alcançar os resultados esperados, priorizando iniciativas de maior impacto institucional;
c) realizar avaliações periódicas para ajustar a estratégia conforme necessidades emergentes;
d) estabelecer e divulgar canais de comunicação com as diferentes partes interessadas e assegurar sua efetividade, consideradas as características e possibilidades de acesso de cada público-alvo.
III - Controle:
a) implementar mecanismos de monitoramento e avaliação das atividades e projetos;
b) garantir a conformidade das ações com os normativos internos e externos aplicáveis;
c) estabelecer sistema de gestão de riscos e controle interno;
d) monitorar riscos e implementar ações de mitigação para assegurar a continuidade das operações.
Art. 8º. A execução da governança será apoiada por instrumentos específicos, como:
I - plano de ação da Terceira Vice-Presidência: define metas, prazos e responsáveis;
II - indicadores de desempenho: avaliam a eficácia das ações implementadas;
III - relatórios gerenciais: garantem a transparência e responsabilidade sobre as atividades;
IV - plano de gestão de riscos: identifica e mitiga riscos relacionados às operações.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. As diretrizes de governança estabelecidas neste Ato devem ser observadas por todos os servidores e colaboradores vinculados à Terceira Vice-Presidência, sob pena de responsabilização administrativa em caso de descumprimento.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES
3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.