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ATO NORMATIVO CONJUNTO 11/2025

Estadual

Judiciário

02/07/2025

DJERJ, ADM, n. 196, p. 2.

- Processo Administrativo: 06285758; Ano: 2025

Institui a Política de Governança da Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/1ªVP Nº11/2025 Institui a Política de Governança da Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/1ªVP Nº11/2025

 

Institui a Política de Governança da Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e a PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Suely Lopes Magalhães, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 03/2025, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a competência e o funcionamento dos Órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução Tribunal Pleno nº 1/2023, que altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para implementar a especialização de competências ratione materiae na seara cível;

 

CONSIDERANDO a Resolução Tribunal Pleno nº 2/2023, que altera o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para criar, sem aumento de despesa, duas novas Câmaras Cíveis especializadas em Direito Público;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 1/2023, que dispõe sobre a especialização de competências na segunda instância, em complementação ao deliberado pelo Tribunal Pleno na sessão de 12 de setembro de 2022, com o escopo de disciplinar questões transitórias relativas à transformação das Câmaras Cíveis em Câmaras de Direito Privado e de Direito Público, bem como à criação das Câmaras de Direito Empresarial, de modo a elidir eventuais dúvidas sobre a distribuição de processos a esses novos órgãos fracionários;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 11/2021, que estabelece a Política de Gestão Estratégica, alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021-2026;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 12/2021, que aprova o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências nº 6/2013, que estabelece regras para distribuição dos agravos regimentais das decisões dos Desembargadores que compõem a administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao Órgão Especial e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo TJ nº 30/2009, alterado pelos Atos Normativos TJ nº 11/2011 e nº 03/2012, que estabelece normas e orientações para o cadastramento de usuários na forma presencial com vistas ao acesso aos autos e prática de atos em processo eletrônico, conforme disposto no art. 1º, § 2º, inciso III, alínea "a" da Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto TJ/1ªVP nº 10/2013, que subordina a Central de Indexação à 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências nº 12/2013, alterado e acrescido pelos Atos Normativos Conjuntos TJ/CGJ/1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências nº 7/2015, nº 8/2015, nº 152/2016 e nº 37/2020, que estabelece normas, orientações e procedimentos para o peticionamento eletrônico inicial e intercorrente no 2º grau de Jurisdição e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/1ª e 2ª Vice-Presidências nº 12/2014, que estabelece normas, orientações e procedimentos para digitalização de processos físicos, tratamento dos Autos Físicos Digitalizados (AFDs) e respectivos fluxos de trabalho, a serem observados pelos órgãos jurisdicionais e administrativos e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Provimento nº 31/2014, que regulamenta o procedimento de declínio de competência de processos físicos para varas eletrônicas ou híbridas, bem como o declínio de competência de processos eletrônicos para varas físicas, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo.

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06285758;

 

RESOLVEM:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º. Este ato estabelece a Política de Governança da Primeira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, normatizando suas diretrizes, mecanismos e instâncias de decisão, com base nos princípios de liderança, estratégia e controle.

 

Parágrafo único. Para os fins deste Ato, entende-se por Governança o sistema composto por um conjunto de estruturas, processos, normas e práticas da instituição, com o intuito de executar os mecanismos de liderança, estratégia e controle para o exercício das funções de direcionar, monitorar e avaliar a gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.

 

Art. 2º. A governança da Primeira Vice-Presidência observará os seguintes princípios:

 

I - transparência na execução de suas funções;

 

II - alinhamento à estratégia institucional e diretrizes nacionais do Poder Judiciário;

 

III - efetividade, eficácia e eficiência na prestação jurisdicional e administrativa.

 

CAPÍTULO II

DIRETRIZES GERAIS

 

Art. 3º. A Política de Governança da Primeira Vice-Presidência deve observar as seguintes diretrizes:

 

I - transparência dos procedimentos;

 

II - fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;

 

III - estímulo à inovação, à sustentabilidade e à gestão do conhecimento;

 

IV - adoção de medidas que garantam a eficiência e segurança no processamento dos dados, assegurando conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

 

V - promoção de práticas sustentáveis, com a redução do uso de recursos físicos e o incentivo a soluções digitais;

 

VI - fortalecimento da segurança da informação e proteção dos dados pessoais;

 

VII - realizar gestão de riscos efetiva, com identificação, avaliação e mitigação dos riscos relacionados à autuação, ao exame de prevenção e à distribuição dos processos judiciais cíveis de segunda instância;

 

VIII - comprometimento com o atendimento aos requisitos e com a melhoria contínua da eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ/DECIV).

 

CAPÍTULO III

ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

 

Art. 4º. A estrutura de governança da Primeira Vice-Presidência compreende:

 

I - Gabinete da Primeira Vice-Presidente;

 

II - Assessoria Técnico-Administrativa;

 

III - Departamento de Autuação e Distribuição Cível;

 

IV - Divisão de Indexação Cível;

 

V - Divisão de Autuação;

 

VI - Divisão de Prevenção;

 

VII - Divisão de Distribuição.

 

CAPÍTULO IV

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

Art. 5º. A Primeira Vice-Presidência tem como principais responsabilidades:

 

I - gerenciar as atividades relacionadas à autuação, ao exame de prevenção e à distribuição dos processos judiciais cíveis de segunda instância;

 

II - estabelecer procedimentos e controles internos, objetivando o correto recolhimento de custas judiciais nos recursos e ações originárias cíveis que dependam de autuação e distribuição no segundo grau de jurisdição;

 

III - controlar o recolhimento de custas judiciais nos recursos e ações originárias cíveis que dependam de autuação e distribuição no segundo grau de jurisdição;

 

IV - proceder à instrução de processos recebidos do Conselho da Magistratura;

 

V - promover a melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ/DECIV);

 

VI - administrar os recursos humanos e infraestrutura do Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV);

 

VII - propor ações corretivas e implementar melhorias contínuas;

 

VIII - exercer com eficácia e eficiência suas funções;

 

IX - promover o tratamento adequado aos usuários;

 

X - prover adequadamente as informações solicitadas pelos usuários.

 

CAPÍTULO V

DIMENSÕES DA GOVERNANÇA

 

Art. 6º. A liderança na governança da Primeira Vice-Presidência será estruturada com base nos seguintes eixos:

 

I - Liderança:

 

a) garantir o compromisso e a responsabilidade da Alta Administração na definição das diretrizes estratégicas;

 

b) promover a articulação entre as unidades organizacionais para assegurar o cumprimento das metas institucionais;

 

c) assegurar que as lideranças estejam capacitadas para tomada de decisões fundamentadas e alinhadas aos objetivos institucionais;

 

d) fortalecer a cultura organizacional de planejamento e gestão por resultados;

 

e) responsabilizar se pela gestão de riscos e controle interno;

 

f) comunicação aos servidores da importância em se atender com propriedade às necessidades e às expectativas dos usuários;

 

g) comprometimento com a Política da qualidade estabelecida no PJERJ;

 

h) condução das reuniões de Análises Críticas.

 

II - Estratégia:

 

a) estabelecer planos estratégicos específicos para as áreas de atuação da Primeira Vice-Presidência, em alinhamento com o Plano Estratégico do Tribunal;

 

b) direcionar os recursos para alcançar os resultados esperados, priorizando iniciativas de maior impacto institucional;

 

c) realizar avaliações periódicas para ajustar a estratégia conforme necessidades emergentes;

 

d) estabelecer e divulgar canais de comunicação com as diferentes partes interessadas e assegurar sua efetividade, consideradas as características e possibilidades de acesso de cada público-alvo;

 

e) demonstrar a conformidade da entrega da prestação jurisdicional;

 

f) medir a adequação e a eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ/DECIV);

 

g) melhorar continuamente a eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ/DECIV).

 

III - Controle:

 

a) implementar mecanismos de monitoramento e avaliação das atividades e projetos;

 

b) garantir a conformidade das ações com os normativos internos e externos aplicáveis;

 

c) estabelecer sistema de gestão de riscos e controle interno;

 

d) monitorar riscos e implementar ações de mitigação para assegurar a continuidade das operações;

 

e) conduzir reuniões de Análises Críticas;

 

f) promover Auditorias Internas e Externas de Qualidade.

 

Art. 7º. A execução da governança será apoiada por instrumentos específicos, como:

 

I - Plano de Ação da Primeira Vice-Presidência: define metas, prazos e responsáveis;

 

II - Indicadores de Desempenho: avaliam a eficácia das ações implementadas;

 

III - Relatórios Gerenciais: garantem a transparência e accountability das atividades;

 

IV - Plano de Gestão de Riscos: identifica e mitiga riscos relacionados às operações;

 

V - Documento Estratégico do Departamento de Autuação e Distribuição Cível (DECIV).

 

 

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º. As diretrizes de governança estabelecidas neste Ato devem ser observadas por todos os servidores e colaboradores vinculados à Primeira Vice-Presidência, sob pena de responsabilização administrativa em caso de descumprimento.

 

Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Desembargadora SUELY LOPES MAGALHÃES

1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.