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ATO EXECUTIVO 129/2025

ATO EXECUTIVO 129/2025

Estadual

Judiciário

08/07/2025

DJERJ, ADM, n. 198, p. 2.

- Processo Administrativo: 06292428; Ano: 2025

Resolve suspender os prazos processuais na comarca de Armação dos Búzios, no dia 02 de julho de 2025.

ATO EXECUTIVO Nº 129/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o noticiado acerca da falta de energia elétrica na Comarca de Armação dos Búzios; CONSIDERANDO o decidido... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 129/2025

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO o noticiado acerca da falta de energia elétrica na Comarca de Armação dos Búzios;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06292428;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender os prazos processuais na Comarca de Armação dos Búzios, no dia 02 de julho de 2025.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.