ATO EXECUTIVO 130/2025
Estadual
Judiciário
08/07/2025
09/07/2025
DJERJ, ADM, n. 198, p. 3.
- Processo Administrativo: 06125681; Ano: 2025
Instala a 1ª Vara das Garantias e dá outras providências.
ATO EXECUTIVO TJ Nº 130/2025
Instala a 1ª Vara das Garantias e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 21/2025, publicada no DJERJ de 17 de junho de 2025, bem como a errata publicada no dia 18 de junho de 2025, que criou a 1ª Vara das Garantias, por transformação da 4ª Vara de Família da Regional de Alcântara da Comarca de São Gonçalo;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06125681;
RESOLVE:
Art. 1º. A 1ª Vara das Garantias, criada pela Resolução TJ/OE nº 21/2025, será instalada no dia 10 de julho de 2025, às 11 horas, pela Presidência do Tribunal de Justiça.
Art. 2º. A Vara utilizará sala e móveis a ela destinados no Fórum da Capital.
Art. 3º. As audiências da 1ª Vara das Garantias serão realizadas em uma das salas de audiências das Varas Especializadas em Organização Criminosa (ORCRIM);
Art. 4º. Nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais de magistrado em exercício na 1ª Vara das Garantias, a substituição ocorrerá nos termos a seguir:
§ 1º. A substituição se dará entre os juízes em atuação na 1ª Vara das Garantias, na ordem crescente de antiguidade, iniciando se pelo magistrado mais moderno.
§ 2º. Deverá ser exaurida a substituição entre os magistrados em exercício no órgão antes de passar para a próxima sequência.
Art. 5º. A distribuição das ações dar-se-á a partir da efetiva instalação da Vara.
Art. 6º. No dia referido no art. 1º, sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Instalação.
Art. 7º. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.