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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 9/2025

Estadual

Judiciário

10/07/2025

DJERJ, ADM, n. 200, p. 4.

- Processo Administrativo: 0629937; Ano: 2019

Instala o VIII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional Leopoldina da Comarca da Capital e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 9/2025 Instala o VIII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional Leopoldina da Comarca da Capital e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 9/2025

 

 

Instala o VIII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional Leopoldina da Comarca da Capital e dá outras providências.

 

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 4/2024, publicada no DJERJ de 18/02/2025, que criou o VIII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional Leopoldina da Comarca da Capital, criado por transformação do XI Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Itaguaí;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2019-0629937;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. O VIII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional Leopoldina da Comarca da Capital, criado pela

Resolução TJ/OE nº 4/2025, será instalado no dia 15 de julho de 2025, às 11h, pela Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º. O Juizado utilizará sala e móveis a ele destinados no Fórum da Regional Leopoldina da Comarca da Capital.

 

Art. 3º. A distribuição de feitos para a aludida unidade jurisdicional se iniciará na data da sua instalação, conforme Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Art. 4º. No dia referido no art. 1º, sob a presidência do Juiz designado, o responsável pela serventia lavrará, no livro próprio, a Ata de Instalação.

 

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.