Estadual
Judiciário
10/07/2025
11/07/2025
DJERJ, ADM, n. 200, p. 51.
Avisa aos magistrados com competência criminal que, em 07/06/2025, com acórdão publicado em 24/06/2025, o Colendo STF reconheceu a existência da repercussão geral da questão mencionada.
AVISO 2VP nº 25/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, em 07/06/2025, com acórdão publicado em 24/06/2025, o Colendo STF reconheceu a existência da repercussão geral da questão suscitada no Recurso Extraordinário 1537165, paradigma do tema 1404 do STF:
Tema 1404
Questão: "Provas obtidas pelo Ministério Público por requisição de relatórios de inteligência financeira ou de procedimentos fiscalizatórios da Receita, sem autorização judicial e/ou sem a prévia instauração de procedimento de investigação formal".
Decisão: "O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada."
Link para acesso:
https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7167206&numeroProcesso=1537165&classeProcesso=RE&numeroTema=1404
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisora do GMF
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.