Estadual
Judiciário
10/07/2025
11/07/2025
DJERJ, ADM, n. 200, p. 54.
Avisa aos magistrados com competência criminal que, no dia 10/06/2025, foi publicado acórdão proferido nos Recursos Especiais nº 2195928/SP e 2195927/SP, paradigmas do Tema 1336 do STJ, com a fixação da tese mencionada.
AVISO 2VP nº 32/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, no dia 10/06/2025, foi publicado acórdão proferido nos Recursos Especiais nº 2195928/SP e 2195927/SP, paradigmas do Tema 1336 do STJ, com a fixação da seguintes tese:
Tema 1336
Questão: "Definir se é possível a concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º, ambos do Decreto n. 11.846/2023.".
Tese vinculada ao Tema Repetitivo n. 1336: "O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006)."
Link para acesso ao inteiro teor do acórdão:
https://processo.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?b=ACOR&livre=202500226961.REG.%20E%2010/06/2025.FONT.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisora do GMF
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.