Estadual
Judiciário
10/07/2025
11/07/2025
DJERJ, ADM, n. 200, p. 55.
Avisa aos magistrados com competência criminal que, em 14/06/2025, com acórdão publicado em 24/06/2025, o Colendo STF reconheceu a existência da repercussão geral da questão mencionada.
AVISO 2VP nº 34/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que, em 14/06/2025, com acórdão publicado em 24/06/2025, o Colendo STF reconheceu a existência da repercussão geral da questão suscitada no Recurso Extraordinário 1536743, paradigma do tema 1408 do STF:
Questão: "Aplicação da Lei nº 14.843/2024, sobre a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime, na execução de pena por crimes praticados antes de sua vigência."
Decisão: "O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Edson Fachin. Não se manifestou a Ministra Cármen Lúcia."
Link para acesso:
https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=7163767&numeroProcesso=1536743&classeProcesso=RE&numeroTema=1408
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES
Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisora do GMF
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.