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PROVIMENTO 44/2025

Estadual

Judiciário

11/07/2025

DJERJ, ADM, n. 201, p. 47.

- Processo Administrativo: 06285942; Ano: 2025

Revoga o parágrafo segundo do artigo 1.257, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

PROCESSO SEI: 2025-06285942 PROVIMENTO CGJ nº 44/2025 Revoga o parágrafo segundo do artigo 1.257, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Cláudio... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06285942

 

 

PROVIMENTO CGJ nº 44/2025

 

Revoga o parágrafo segundo do artigo 1.257, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

 

O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõe o artigo 5° do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO o Acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 2207433 - SP, de Relatoria da Ministra Nancy Andrighi;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2025-06285942;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revoga-se o parágrafo segundo do artigo 1.257 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.