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RESOLUÇÃO 27/2025

Estadual

Judiciário

14/07/2025

DJERJ, ADM, n. 202, p. 39.

- Processo Administrativo: 06079387; Ano: 2023

Revoga o artigo 4º e altera o artigo 5º da Resolução TJ/OE nº 06/2024, para redefinir as hipóteses de criação dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como para dispor sobre a remessa de processos independentemente de requerimento ou anuência das... Ver mais
Ementa

Revoga o artigo 4º e altera o artigo 5º da Resolução TJ/OE nº 06/2024, para redefinir as hipóteses de criação dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como para dispor sobre a remessa de processos independentemente de requerimento ou anuência das partes e sem possibilidade de oposição.

RESOLUÇÃO OE Nº 27/2025 Revoga o artigo 4º e altera o artigo 5º da Resolução TJ/OE nº 06/2024, para redefinir as hipóteses de criação dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como para dispor sobre a remessa de processos independentemente de... Ver mais
Texto integral

RESOLUÇÃO OE Nº 27/2025

 

Revoga o artigo 4º e altera o artigo 5º da Resolução TJ/OE nº 06/2024, para redefinir as hipóteses de criação dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, bem como para dispor sobre a remessa de processos independentemente de requerimento ou anuência das partes e sem possibilidade de oposição.

 

O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 14 de julho de 2025 (Processo SEI nº 2023-06079387),

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 398/2021, que institui a Política de Incentivo à Criação dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que a atuação dos Núcleos de Justiça 4.0 tem como objetivo ampliar o acesso à Justiça, garantir maior celeridade processual e permitir a racionalização da força de trabalho, especialmente em demandas com elevado grau de complexidade ou que impactem indicadores institucionais;

 

CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro com o cumprimento das metas nacionais fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o tratamento de classes e matérias que demandam julgamento célere e especializado, promovendo a melhor gestão do acervo processual;

 

CONSIDERANDO que a tramitação eletrônica dos processos e a organização em estruturas temáticas permitem superar barreiras territoriais, otimizar recursos e aperfeiçoar a prestação jurisdicional de forma contínua;

 

CONSIDERANDO que compete ao Tribunal regulamentar, com base em critérios objetivos e institucionais, a distribuição e a organização das unidades auxiliares responsáveis pela tramitação processual especializada;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O artigo 5º da Resolução TJ/OE nº 06/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º. Nos termos do art. 1º da Resolução CNJ nº 398/2021, poderão ser criados "Núcleos de Justiça 4.0" para atuação em auxílio aos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro em processos que:

 

I - abranjam repetitivos ou direitos individuais homogêneos;

 

II - envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios, em especial definidos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos;

 

III - estejam em situação de descumprimento de metas nacionais do Poder Judiciário; e

 

IV - encontrem-se com elevado prazo para a realização de audiência ou sessão de julgamento ou com elevado prazo de conclusão para sentença ou voto.

 

§ 1º. As remessas dos processos abrangidos pelo escopo do "Núcleo de Justiça 4.0" serão realizadas de acordo com o ato do Tribunal de Justiça que definirá as classes, os assuntos e as fases dos processos que serão remetidos, independentemente de requerimento ou anuência das partes.

 

§ 2º. Não se admitirá oposição à remessa do processo ao "Núcleo de Justiça 4.0"."

 

Art. 2º. Fica revogado o artigo 4º da Resolução TJ/OE nº 06/2024.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.