RESOLUÇÃO 29/2025
Estadual
Judiciário
14/07/2025
15/07/2025
DJERJ, ADM, n. 202, p. 40.
- Processo Administrativo: 06275914; Ano: 2025
Altera a Resolução nº 03, de 10 de fevereiro de 2025, deste Órgão Especial.
RESOLUÇÃO OE nº 29/2025
Altera a Resolução nº 03, de 10 de fevereiro de 2025, deste Órgão Especial.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das funções legais e regimentais, tendo em vista o decidido na Sessão de 14 de julho de 2025, (Processo SEI nº 2025-06275914);
CONSIDERANDO que o desenvolvimento e a expansão das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro pressupõem a atualização contínua de sua estrutura Organizacional, de modo a cumprir os princípios da eficiência e da autonomia a que aludem os artigos 37, caput, e 99, caput, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 19/1998;
CONSIDERANDO a proposta de reestruturação da estrutura administrativa da Vara de Execuções Penais, que visa a adaptar a VEP ao sistema de processo eletrônico - SEEU, bem como prepará-la, enquanto órgão jurisdicional de execução, modernizando-a de acordo com o julgamento do Supremo Tribunal Federal na ADPF 347;
CONSIDERANDO a necessidade de correção de erros materiais em unidades do Gabinete da Presidência e Secretaria-Geral Judiciária;
CONSIDERANDO que o art. 4º da Lei estadual nº 9.748, de 29 de junho de 2022, autoriza a extinção e transformação de cargos e funções do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro mediante resolução deste Órgão Especial, desde que não implique em criação de despesa com pessoal;
CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos I, XXV e LV, da Resolução nº 03/2025, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo LVIII da Resolução nº 03/2025 deste Órgão Especial, dando nova redação aos 2º, 14, 326, 327, 351, 788, 790 e 799 a 801, revogando os artigos 791 e 802 a 804 e acrescentando os artigos 798-A a 798-C e 800-A a 800-C, na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º. Ficam extintos 4 (quatro) cargos vagos de Analista Judiciário, sem especialidade, do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para criação, sem aumento de despesa, dos cargos em comissão e funções gratificadas mencionados nos Anexos desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.