RESOLUÇÃO 30/2025
Estadual
Judiciário
14/07/2025
15/07/2025
DJERJ, ADM, n. 202, p. 48.
- Processo Administrativo: 06241046; Ano: 2025
Altera a Resolução TJ/OE nº 6/2025 que dispõe sobre a concessão de passagens e diárias no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO OE nº 30/2025
Altera a Resolução TJ/OE nº 6/2025 que dispõe sobre a concessão de passagens e diárias no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício das suas funções legais e regimentais e tendo em vista o que foi decidido na sessão do dia 14 de julho de 2025 (Processo SEI 2025-06241046);
CONSIDERANDO o disposto no artigo 99, da Constituição da República, que assegura autonomia administrativa e financeira ao Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei estadual nº 2.524, de 22 de janeiro de 1996, que criou o Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ, permitindo ao Poder Judiciário atingir a autonomia financeira, assim como ter dotação de recursos financeiros próprios para atender as despesas de capital e de custeio, entre as quais se incluem as de natureza indenizatória;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, que trata da concessão de diárias àquele que se desloque temporariamente a serviço, bem como o estabelecido na Resolução nº 73, de 28 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a desconcentração constitui uma técnica que permite dar maior agilidade aos procedimentos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a regulamentação da concessão de diárias no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a fim de melhor atender aos objetivos de sua instituição;
R E S O L V E:
Art. 1º. O artigo 3º da Resolução TJ/OE nº 6/2025 fica acrescido do parágrafo 5º com a seguinte redação:
"§ 5º Quando o deslocamento do magistrado ou servidor se der em representação ao Poder Judiciário em encontro nacional de Presidentes, Vice-Presidentes ou Corregedores ou em atividade de suporte às autoridades presentes, o custo de hospedagem dos participantes será arcado diretamente pelo Tribunal de Justiça ou reembolsado ao interessado."
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.