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PROVIMENTO 52/2025

Estadual

Judiciário

14/07/2025

DJERJ, ADM, n. 202, p. 52.

- Processo Administrativo: 0690588; Ano: 2021

Determina a distribuição compensatória entre as Varas Criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes.

PROCESSO SEI: 2021-0690588 PROVIMENTO CGJ nº 52/2025 Determina a distribuição compensatória entre as Varas Criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2021-0690588

 

PROVIMENTO CGJ nº 52/2025

 

Determina a distribuição compensatória entre as Varas Criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO o teor da decisão da COMAQ - Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais - Ata de Reunião N° 03/2025, em 29/04/2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a distribuição das varas criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2021-0690588;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Determinar distribuição compensatória entre a 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes, na proporção de 1 x 2 x 2, respectivamente, pelo período de 6 meses.

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.