PROVIMENTO 52/2025
Estadual
Judiciário
14/07/2025
15/07/2025
DJERJ, ADM, n. 202, p. 52.
- Processo Administrativo: 0690588; Ano: 2021
Determina a distribuição compensatória entre as Varas Criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes.
PROCESSO SEI: 2021-0690588
PROVIMENTO CGJ nº 52/2025
Determina a distribuição compensatória entre as Varas Criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;
CONSIDERANDO o teor da decisão da COMAQ - Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais - Ata de Reunião N° 03/2025, em 29/04/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a distribuição das varas criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes;
CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2021-0690588;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar distribuição compensatória entre a 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais da Comarca de Campos dos Goytacazes, na proporção de 1 x 2 x 2, respectivamente, pelo período de 6 meses.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.