Terminal de consulta web

/
PROVIMENTO 47/2025

Estadual

Judiciário

15/07/2025

DJERJ, ADM, n. 203, p. 69.

- Processo Administrativo: 06289857; Ano: 2025

Altera a alínea "b", do inciso III, do artigo 161, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

Processo SEI nº 2025-06289857 PROVIMENTO CGJ nº 47/2025 Altera a alínea "b", do inciso III, do artigo 161, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador... Ver mais
Texto integral

Processo SEI nº 2025-06289857

 

PROVIMENTO CGJ nº 47/2025

 

Altera a alínea "b", do inciso III, do artigo 161, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõe o artigo 5° do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO que a Administração Pública tem o poder-dever de rever seus próprios atos, anulando-os quando ilegais, ou, ainda, revogando-os quando se revelarem inconvenientes ou inoportunos, visando sempre ao interesse público, conforme o Princípio da Autotutela;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento constante do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO o que ficou decidido no processo administrativo SEI nº 2025-06289857;

 

RESOLVE:

 

Art. 1 º. Alterar a alínea "b", do inciso III, do artigo 161, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

           "b) não é cônjuge, companheiro ou parente, natural, civil ou afim, na linha reta ou colateral até o terceiro grau do responsável pelo expediente";

 

 

Art. 2 º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.