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PROVIMENTO 53/2025

Estadual

Judiciário

15/07/2025

DJERJ, ADM, n. 203, p. 68.

- Processo Administrativo: 0629937; Ano: 2019

Regulamenta a distribuição para o VIII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Leopoldina e dá outras providências.

Processo SEI nº 2019-0629937 Provimento CGJ nº 53/2025 Regulamenta a distribuição para o VIII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Leopoldina e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio... Ver mais
Texto integral

Processo SEI nº 2019-0629937

 

Provimento CGJ nº 53/2025

 

 

Regulamenta a distribuição para o VIII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Leopoldina e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução OE nº 04/2025 que cria o VIII Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Leopoldina da Comarca da Capital por transformação do XI Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Itaguaí;

 

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar a distribuição dos Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Fórum Regional da Leopoldina da Comarca da Capital, buscando otimizar os recursos disponíveis em especial frente à criação da nova serventia;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria-Geral da Justiça normatizar a distribuição no 1º grau de jurisdição;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. A distribuição das ações para o VIII Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Leopoldina da Comarca da Capital dar-se-á a partir da efetiva instalação da nova serventia.

 

Art. 2º. Haverá a distribuição compensatória entre o VI e o VIII Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Leopoldina da Comarca da Capital na proporção de 1 x 3, respectivamente pelo período de 6 meses.

 

Parágrafo Único. Expirado o prazo previsto no caput deste artigo será realizada avaliação da situação das serventias a fim de verificar a necessidade de prorrogação da distribuição compensatória, nos mesmos termos ou em proporção diversa, ou ainda se é hipótese de seu encerramento.

 

Art. 3º. Não haverá redistribuição do acervo do VI Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Regional da Leopoldina para a nova serventia.

 

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data da instalação da nova serventia.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.