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SÚMULA 394

Estadual

Judiciário

DJERJ, ADM, n. 203, p. 26.

Compete às Câmaras de Direito Privado o julgamento dos recursos em ações indenizatórias por danos materiais e morais derivados da interrupção da atividade pesqueira movidas em face de pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que concessionárias de serviços públicos, apesar da alegação incidental... Ver mais
Ementa

Compete às Câmaras de Direito Privado o julgamento dos recursos em ações indenizatórias por danos materiais e morais derivados da interrupção da atividade pesqueira movidas em face de pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que concessionárias de serviços públicos, apesar da alegação incidental argumentativa de dano ambiental.

Nº. 394 ATIVIDADE PESQUEIRA INTERRUPÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA COMPETÊNCIA CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO "Compete às Câmaras de Direito Privado o julgamento dos recursos em ações indenizatórias por danos materiais e morais derivados da interrupção da atividade pesqueira movidas em face de... Ver mais
Texto integral

Nº. 394

 

ATIVIDADE PESQUEIRA

INTERRUPÇÃO

AÇÃO INDENIZATÓRIA

COMPETÊNCIA

CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO

 

 

"Compete às Câmaras de Direito Privado o julgamento dos recursos em ações indenizatórias por danos materiais e morais derivados da interrupção da atividade pesqueira movidas em face de pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que concessionárias de serviços públicos, apesar da alegação incidental argumentativa de dano ambiental."

 

REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0060614-29.2024.8.19.0000 - Julgamento em 04/11/2024 - Relator: Desembargador Claudio Luis Braga Dell Orto. Votação por unanimidade.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.