SÚMULA 394
Estadual
Judiciário
16/07/2025
DJERJ, ADM, n. 203, p. 26.
Compete às Câmaras de Direito Privado o julgamento dos recursos em ações indenizatórias por danos materiais e morais derivados da interrupção da atividade pesqueira movidas em face de pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que concessionárias de serviços públicos, apesar da alegação incidental argumentativa de dano ambiental.
Nº. 394
ATIVIDADE PESQUEIRA
INTERRUPÇÃO
AÇÃO INDENIZATÓRIA
COMPETÊNCIA
CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO
"Compete às Câmaras de Direito Privado o julgamento dos recursos em ações indenizatórias por danos materiais e morais derivados da interrupção da atividade pesqueira movidas em face de pessoas jurídicas de direito privado, mesmo que concessionárias de serviços públicos, apesar da alegação incidental argumentativa de dano ambiental."
REFERÊNCIA: Conflito de Competência nº 0060614-29.2024.8.19.0000 - Julgamento em 04/11/2024 - Relator: Desembargador Claudio Luis Braga Dell Orto. Votação por unanimidade.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.