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ATO EXECUTIVO 117/2025

ATO EXECUTIVO 117/2025

Estadual

Judiciário

18/06/2025

DJERJ, ADM, n. 204, p. 2.

- Processo Administrativo: 0656092; Ano: 2021

Altera o Ato Executivo TJ nº 152/2021, que instituiu o Grupo de Trabalho para implementação do Repositório Arquivístico Digital Confiável no TJRJ (GT-RDC-Arq).

ATO EXECUTIVO TJ nº 117/2025 Altera o Ato Executivo TJ nº 152/2021, que instituiu o Grupo de Trabalho para implementação do Repositório Arquivístico Digital Confiável no TJRJ (GT-RDC-Arq). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro,... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ nº 117/2025

 

Altera o Ato Executivo TJ nº 152/2021, que instituiu o Grupo de Trabalho para implementação do Repositório Arquivístico Digital Confiável no TJRJ (GT-RDC-Arq).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 28, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 152/2021, publicado no DJERJ de 08/10/2021, com as suas alterações, que instituiu o Grupo de Trabalho para implementação do Repositório Arquivístico Digital Confiável no TJRJ (GT-RDC-Arq), no âmbito deste Tribunal, em assessoria e auxílio à Comissão Permanente de Avaliação Documental do PJERJ (COPAD);

 

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 03/2025, republicada no DJERJ de 12/02/2025, com as suas alterações, que aprovou a atual Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2021-0656092;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 2º do Ato Executivo TJ nº 152/2021, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º. O GT-RDC-Arq terá como objetivo planejar as ações necessárias à implementação de Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq, subscrito por representante(s) da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) e do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos da Secretaria Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DEGEA), deste Tribunal de Justiça."

 

Art. 2º. Alterar os incisos IV, VI e VII do art. 3º do Ato Executivo TJ nº 152/2021, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º. O GT-RDC-Arq terá a seguinte composição mínima:

(...)

IV - o/a Secretário(a)-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON);

(...)

VI - 01 (um/uma) representante do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos da Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DEGEA);

VII - 01 (um/uma) representante do Departamento de Gestão do Conhecimento Institucional da Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DECCO);

(...)."

 

Art. 3º. Alterar o art. 5º do Ato Executivo TJ nº 152/2021, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º. O Grupo de Trabalho receberá assessoramento técnico da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) e apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO)."

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO TJ Nº 152/2021COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS TJ Nº 128/2023 E Nº 117/2025.

 

Institui o Grupo de Trabalho para implementação do Repositório Arquivístico Digital Confiável no TJRJ (GT-RDC-Arq).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o artigo 34 da Resolução CNJ nº 324/2020, de 30/06/2020, com a suas alterações, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - PRONAME;

 

CONSIDERANDO o artigo 2º da Resolução CNJ nº 408/2021, de 18/08/2021, que determina que os órgãos do Poder Judiciário deverão disponibilizar repositório arquivístico digital confiável - RDC-Arq para a gestão e o tratamento arquivístico de documentos e mídias digitais cujo tamanho ou extensão sejam incompatíveis com o sistema de processo eletrônico oficial;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2021-0656092;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para implementação do Repositório Arquivístico Digital Confiável no TJRJ (GT-RDC-Arq), em assessoria e auxílio à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COPAD).

 

Art. 2º. O GT-RDC-Arq terá como objetivo planejar as ações necessárias à implementação de Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq, subscrito por representante(s) da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) e do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos da Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DEGEA), deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 117/2025)

 

Art. 3º. O GT-RDC-Arq terá a seguinte composição mínima: (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 128/2023)

 

I - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência responsável pela área de Acervos Arquivísticos, que o presidirá; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 128/2023)

 

II - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Presidência responsável pela área de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 128/2023)

 

III - o/a Secretário(a)-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC); (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 128/2023)

 

IV - o/a Secretário(a)-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON); (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 117/2025)

 

V - 01 (um/uma) representante da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC); (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 128/2023)

 

VI - 01 (um/uma) representante do Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos da Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DEGEA); (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 117/2025)

 

VII - 01 (um/uma) representante do Departamento de Gestão do Conhecimento Institucional da Secretaria-Geral de Gestão do Conhecimento (SGCON/DECCO); (Redação dada pelo Ato Executivo nº TJ nº 117/2025)

 

VIII - o/a representante do TJRJ no Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME). (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 128/2023)

 

Art. 4º. O GT-RDC-Arq terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Ato, para apresentar relatório final à Comissão Permanente de Avaliação Documental do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COPAD).

 

Art. 5º. O Grupo de Trabalho receberá assessoramento técnico da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) e apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO). (Redação dada pelo Ato Executivo TJ nº 117/2025)

 

Art. 6º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 06 de outubro de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.