ATO EXECUTIVO CONJUNTO 7/2025
Estadual
Judiciário
17/07/2025
18/07/2025
DJERJ, ADM, n. 205, p. 7.
- Processo Administrativo: 06242762; Ano: 2022
Instala a Sala de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente na Comarca de Itatiaia.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 07/2025
Instala a Sala de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente na Comarca de Itatiaia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o artigo 227, que estabelece o princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, observando, com absoluta prioridade, os direitos humanos fundamentais ali consignados;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sua proteção integral;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e que o Depoimento Especial reger se á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a privacidade da criança
CONSIDERANDO que o Depoimento Especial tem por finalidade minimizar os danos secundários às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no ato de suas inquirições;
CONSIDERANDO o que foi decidido no processo SEI nº 2022-06242762;
RESOLVEM:
Art. 1º. Instalar o Núcleo de Depoimento Especial da Criança e do Adolescente - NUDECA, na Comarca da Itatiaia, que funcionará no respectivo fórum, em cumprimento ao artigo 7º da Resolução CNJ nº 299/2019.
Art. 2º. O NUDECA da Comarca de Itatiaia observará o disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 7/2019.
Art. 3º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.