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ATO EXECUTIVO 134/2025

ATO EXECUTIVO 134/2025

Estadual

Judiciário

14/07/2025

DJERJ, ADM, n. 207, p. 17.

- Processo Administrativo: 06248880; Ano: 2025

- Processo Administrativo: 06056215; Ano: 2022

- Processo Administrativo: 06122943; Ano: 2024

Dispõe sobre o acesso à ferramenta Consulta Processual Privada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

ATO EXECUTIVO TJ nº 134/2025 Dispõe sobre o acesso à ferramenta Consulta Processual Privada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Ricardo Couto de Castro, no uso de suas... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ nº 134/2025

 

Dispõe sobre o acesso à ferramenta Consulta Processual Privada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que a ferramenta denominada "Consulta Processual Privada", vinculada ao sistema legado DCP, permite o acesso indistinto a todos os processos em tramitação, inclusive aqueles em segredo de justiça, salvo aqueles com sigilo absoluto, sem possibilidade técnica de restrição por níveis de acesso ou de sigilo;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto ao tratamento de dados sensíveis, à autodeterminação informativa, à finalidade legítima e à responsabilização dos agentes públicos;

 

CONSIDERANDO os fundamentos lançados nos votos proferidos nos processos administrativos SEI nº 2022-06056215 e nº 2024-06122943, em especial quanto à possibilidade de acesso excepcional por agentes públicos vinculados a juízos com competência especializada e mediante compromisso individual de observância à LGPD;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06248880;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica regulamentado, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o acesso à ferramenta denominada "Consulta Processual Privada", destinada à visualização de processos eletrônicos que tramitam nos sistemas legados DCP e EJud, inclusive os submetidos a segredo de justiça.

 

Art. 2º. Para os fins deste Ato Executivo, classificam-se os níveis de sigilo dos processos da seguinte forma:

 

I - Processo Público: aquele cujos atos processuais e documentos são integralmente acessíveis ao público em geral;

 

II - Público com documentos restritos: processo de trâmite público, mas com peças ou informações acessíveis apenas às partes e aos agentes autorizados;

 

III - Segredo de Justiça: processo com acesso restrito às partes, seus procuradores e aos agentes públicos autorizados, nos termos da legislação;

 

IV - Sigiloso - Grau 5 (Super Sigilo): processo com acesso estritamente limitado a magistrado designado e aos agentes por ele expressamente autorizados no curso da respectiva tramitação.

 

Parágrafo único. O acesso à ferramenta "Consulta Processual Privada" será restrito aos processos classificados nos incisos I, II e III.

 

Art. 3º. O acesso à ferramenta será concedido:

 

I - automaticamente, a todos os magistrados ativos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, independentemente de requerimento;

 

II - aos assessores de magistrados, chefes de serventia e secretários de órgãos colegiados das unidades jurisdicionais, mediante indicação do magistrado titular ou em exercício na respectiva unidade, com autorização válida pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período, mediante nova indicação;

 

III - para analistas e técnicos judiciários em exercício no Plantão Judiciário (de 1º e 2º graus), limitado o acesso aos dias correspondentes aos plantões, para os quais estiverem designados;

 

IV - aos servidores que atuam na Secretaria-Geral Judiciária indicados por seu Secretário Geral.

 

§ 1º. Excepcionalmente, poderá ser autorizada, por decisão do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP), a concessão de acesso à ferramenta além do limite de servidores máximo previsto, mediante pedido fundamentado do magistrado responsável. A autorização concedida terá validade máxima de 12 (doze) meses, sendo possível nova indicação ao término do prazo, hipótese em que ficará dispensada nova deliberação do CGPDP.

 

§ 2º. É vedada a concessão de acesso a agentes externos, ainda que vinculados à unidade por meio de estágio, residência jurídica ou contrato de prestação de serviços terceirizados.

 

§ 3º. A Presidência, a Corregedoria-Geral da Justiça, bem como as 1ª, 2ª e 3ª Vice-Presidências, poderão, igualmente, indicar servidores para acesso à ferramenta, mediante indicação formal da autoridade responsável. A autorização terá validade de até 12 (doze) meses, podendo ser renovada por igual período mediante nova indicação.

 

§ 4º. Em caso de desligamento, substituição, transferência ou alteração da função que justificou o acesso, o responsável pela indicação deverá comunicar imediatamente o fato à Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC), para que providencie a revogação ou atualização do acesso.

 

§ 5º. A Diretoria-Geral de Planejamento e Administração de Pessoal (DGAPE) e a Secretaria-Geral de Gestão de Pessoas (SGPES), após a ciência da exoneração ou remoção do servidor de sua lotação, deverão comunicar à SGTEC para que haja o cancelamento do acesso à ferramenta.

 

Art. 4º. É vedado o acesso à consulta por meio da ferramenta "Consulta Processual Privada" a entidades externas.

 

§ 1º. Poderá ser concedido acesso por meio do Portal de Serviços aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que atuem em juízos com competência para conhecer e julgar atos infracionais e aplicar medidas protetivas e socioeducativas; feitos de natureza criminal; causas relativas à violência doméstica e familiar contra a mulher; nos juízos com competência para julgamento dos crimes praticados contra crianças e adolescentes e no juízo com competência a envolver idosos; desde que formalmente designados, e exclusivamente por meio de Acordo de Cooperação firmado com o Tribunal, com definição do interesse público, do objeto do uso e da responsabilidade pessoal dos agentes envolvidos.

 

§ 2º. Para fins de cumprimento das determinações judiciais a envolver o cumprimento de mandados de prisão e as Medidas Protetivas de Urgência relativas à violência doméstica e familiar contra mulher, nos crimes praticados contra crianças e adolescentes e a envolver pessoas idosas, poderá ser concedido acesso, por meio do Portal de Serviços, aos agentes que integram as Forças de Segurança e Guardas Municipais, desde que haja a celebração de Acordo de Cooperação, com definição do interesse público, do objeto do uso e da responsabilidade pessoal dos agentes envolvidos.

 

§ 3º. A autorização referida nos §§ 1º e 2º exige a assinatura de Termo Individual de Adesão ao Ato Executivo, na forma do modelo indicado no Anexo ao presente Ato Executivo, por meio do qual o agente público se comprometerá à fiel observância das normas da LGPD e do regulamento do Tribunal.

 

Art. 5º. Todos os acessos realizados por meio da Consulta Processual Privada e pelo Portal de Serviços serão registrados e auditáveis, devendo constar, no mínimo, os seguintes dados:

 

I - identificação do usuário;

 

II - data e horário do acesso;

 

III - processos consultados.

 

Parágrafo único. Os registros deverão ser preservados por, no mínimo, 5 (cinco) anos, e poderão ser submetidos à fiscalização pela Presidência, pela Corregedoria, pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) e pelos demais órgãos de controle.

 

Art. 6º. É vedada a utilização da ferramenta para finalidades alheias às funções institucionais do agente público, sendo o uso indevido passível de responsabilização administrativa, cível e penal.

 

Art. 7º. O Departamento de Segurança da Informação (DESEG) disponibilizará modelo padrão de Termo de Responsabilidade e de Relatório de Auditoria de Acessos, bem como prestará o suporte técnico necessário à sua implementação.

 

Art. 8º. Casos omissos serão resolvidos pela Presidência, ouvido, se necessário, o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).

 

Art. 9º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

ANEXO - TERMO INDIVIDUAL DE ADESÃO AO ATO EXECUTIVO Nº 134/2025

 

Eu, [NOME COMPLETO], [cargo ou função], matrícula nº [número de matrícula], lotado(a) na [unidade/setor], ciente das disposições constantes do Ato Executivo nº 134/2025, que permite o acesso a dados processuais por meio do "Portal de Serviços" no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, DECLARO, sob as penas da lei:

 

I - Estar ciente de que o acesso à ferramenta está vinculado ao exercício de minhas funções institucionais e condicionado ao rigoroso respeito às normas previstas no referido Ato Executivo e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018);

 

II - Comprometer-me a utilizar a ferramenta, exclusivamente, para fins institucionais, sendo vedada qualquer consulta indevida, genérica ou com finalidade pessoal, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal;

 

III - Estar ciente de que todas as consultas realizadas por meio do Portal são passíveis de auditoria e controle interno, e que a utilização indevida será objeto de apuração disciplinar;

 

IV - Assumir o compromisso de preservar o sigilo e a confidencialidade dos dados acessados, abstendo me de divulgá los a terceiros não autorizados;

 

V - Estar ciente de que, no caso de perda de vínculo funcional com o órgão com o qual foi celebrado Acordo de Cooperação, o acesso à ferramenta será automaticamente revogado;

 

VI - Estar ciente de que a concessão do acesso é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, a critério da Administração. Por ser expressão da verdade e para que surta os efeitos legais, firmo o presente termo.

 

Rio de Janeiro, ___ de ________________ de 2025.

[Nome do(a) Servidor(a) / Membro / Agente Público]

 

Cargo/Função:_________________________

Unidade de lotação: ____________________

Matrícula: _____________________________

Assinatura: ____________________________

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.