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ATO EXECUTIVO 138/2025

ATO EXECUTIVO 138/2025

Estadual

Judiciário

21/07/2025

DJERJ, ADM, n. 207, p. 20.

- Processo Administrativo: 06298384; Ano: 2025

Resolve suspender os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos em todo o Estado do Rio de Janeiro, no dia 11 de agosto de 2025.

ATO EXECUTIVO Nº 138/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as comemorações do Dia Estadual do Advogado; CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06298384; ... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 138/2025

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO as comemorações do Dia Estadual do Advogado;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2025-06298384;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos em todo o Estado do Rio de Janeiro, no dia 11 de agosto de 2025.

 

Art. 2º. As unidades do Poder Judiciário Estadual funcionarão em regime de expediente interno, sendo as medidas de caráter urgente atendidas pelos respectivos juízos.

 

Art. 3º. Ficam desmarcadas as sessões de julgamento e as audiências agendadas para o dia 11 de agosto de 2025, devendo as mesmas serem remarcadas para data oportuna.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.