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ATO EXECUTIVO 139/2025

ATO EXECUTIVO 139/2025

Estadual

Judiciário

21/07/2025

DJERJ, ADM, n. 207, p. 20.

- Processo Administrativo: 06141126; Ano: 2024

Retoma o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0.

ATO EXECUTIVO nº 139/2025 Retoma o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0; O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a edição do Ato Executivo TJ nº 81, de... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 139/2025

 

Retoma o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0;

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a edição do Ato Executivo TJ nº 81, de 09 de maio de 2025, que suspendeu o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0, até posterior deliberação;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06141126;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Retomar o envio de processos aos 7º, 10º e 11º Núcleos de Justiça 4.0, a partir da data da publicação deste ato.

 

Parágrafo único. Somente poderão ser remetidos aos núcleos os processos distribuídos a contar da data referida no caput.

 

Art. 2º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.