ATO EXECUTIVO 142/2025
Estadual
Judiciário
23/07/2025
24/07/2025
DJERJ, ADM, n. 209, p. 2.
- Processo Administrativo: 06299530; Ano: 2025
Estabelece cronograma escalonado de implantação do novo módulo de sessões virtuais de julgamento, desenvolvido em atendimento às disposição da Resolução CNJ nº 591/2024.
ATO EXECUTIVO TJ nº 142/2025
Estabelece cronograma escalonado de implantação do novo módulo de sessões virtuais de julgamento, desenvolvido em atendimento às disposição da Resolução CNJ nº 591/2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 591, de 23 de setembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento;
CONSIDERANDO que o novo Módulo de Sessões Virtuais de Julgamento do sistema legado EJud deve entrar em produção no âmbito do TJRJ no dia 04/08/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de cautela e controle na implantação da nova ferramenta, que será utilizada nas sessões virtuais de julgamento pelos órgãos de segundo grau deste Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO que, a despeito dos testes realizados em ambientes de desenvolvimento e produção, somente após a entrada do sistema em produção é que teremos o real panorama da performance do módulo e dos pontos que eventualmente precisarão ser ajustados para a maior conveniência dos usuários;
CONSIDERANDO a imposição de aculturamento dos usuários internos e externos do novo sistema; e
CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2025-06299530;
RESOLVE:
Art. 1º. Implementar o novo módulo de sessão virtual de julgamento do sistema legado EJud, de forma escalonada, observando o cronograma que se segue:
Art. 2º. A utilização do módulo pelos usuários internos e externos e a realização das sessões virtuais de julgamento observarão as disposições da Resolução CNJ nº 591/2024 e do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
Art. 3º. Os julgamentos virtuais realizados a partir de pautas criadas e publicadas antes da data estabelecida neste Ato, para a entrada em produção do novo módulo, observarão a sistemática vigente antes da Resolução nº 591/2024 do CNJ.
Art. 4º. Nas unidades em que o novo módulo ainda não houver sido implantado, nos termos do cronograma ora divulgado, as sessões virtuais de julgamento observarão a sistemática vigente antes da Resolução nº 591/2024 do CNJ.
Art. 5º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.