ATO EXECUTIVO 144/2025
Estadual
Judiciário
23/07/2025
24/07/2025
DJERJ, ADM, n. 209, p. 3.
- Processo Administrativo: 06118763; Ano: 2022
Altera o Ato Executivo n° 136/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de ações e políticas voltadas para mulheres negras.
ATO EXECUTIVO nº 144/2025
Altera o Ato Executivo n° 136/2022, que instituiu o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de ações e políticas voltadas para mulheres negras.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 28, incisos XXIV e XXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, ao estabelecer em seu art. 1º, inciso III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, e em seus arts. 3º e 5º, o dever do Estado de garantir a igualdade substantiva e a não discriminação, impondo aos Poderes Públicos a obrigação de adotar medidas concretas para enfrentar as desigualdades de raça e gênero;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, bem como, a Resolução CNJ nº 254/2018, que institui a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica;
CONSIDERANDO o Decreto nº 65.810, de 8 de dezembro de 1969, que promulga a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, reafirmando o dever dos Estados de adotar políticas para eliminar a discriminação racial em todas as suas formas e assegurar a igualdade de direitos e liberdades fundamentais;
CONSIDERANDO o compromisso do Poder Judiciário com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 5 (Igualdade de Gênero), 10 (Redução das Desigualdades) e 18 (Igualdade Étnico-Racial), este último incorporado pelo Brasil em 2024 no âmbito da presidência do G20;
CONSIDERANDO a Declaração e o Programa de Ação da III Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e Intolerâncias Correlatas, realizada em setembro de 2001, em Durban, na África do Sul, da qual o Brasil é signatário, que reconhecem o racismo estrutural e institucional como gerador de desigualdades e recomendam a adoção de ações afirmativas e reparatórias pelos Estados e instituições;
CONSIDERANDO os Enunciados da Jornada da Equidade Racial no Sistema de Justiça, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2023, que orientam os órgãos do Poder Judiciário na adoção de medidas para promoção da igualdade racial, enfrentamento ao racismo institucional e valorização da diversidade étnico-racial em sua estrutura e atuação;
CONSIDERANDO a consequente necessidade da implementação de ações voltadas para mulheres negras, considerando a vulnerabilidade a que estão sujeitas e a transversalidade que deve reger as políticas a elas destinadas, bem como a promoção de ações que visam à erradicação da violência de gênero;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI n° 2022-06118763;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 1º do Ato Executivo n° 136/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Grupo de Trabalho para o desenvolvimento de ações e políticas voltadas para mulheres negras e interseccionalidades com ênfase na promoção da equidade de gênero e racial e no enfrentamento ao racismo institucional (GT-MULHERES NEGRAS E INTERSECCIONALIDADES), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM)."
Art. 2º. Alterar o art. 2º do Ato Executivo n° 136/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. O GT-MULHERES NEGRAS E INTERSECCIONALIDADES terá o objetivo de identificar, analisar e propor ações e políticas integradas, para fomentar o enfrentamento das questões específicas voltadas para a violência contra a mulher negra relacionada à raça, etnia e outros marcadores sociais, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro."
Art. 3º. Alterar o art. 4º do Ato Executivo n° 136/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4º. O Grupo de Trabalho terá as seguintes atribuições:
I - propor pesquisas, ações, projetos e políticas públicas acerca do tema, no âmbito do Poder Judiciário, com base na produção e análise de dados desagregados por raça, gênero, território e demais marcadores sociais relevantes;
II - realizar estudos e apresentar diagnósticos sobre dados que conduzam ao aperfeiçoamento dos marcos legais e institucionais sobre o tema;
III - propor a formação e capacitação de servidores(as) públicos(as) e Magistrados(as) em gênero, raça e etnia, com o apoio da Escola de Administração Judiciária (ESAJ) e Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), de forma a combater os mencionados estereótipos na cultura e comunicação, assegurando formação continuada em direitos humanos, equidade racial e enfrentamento ao racismo institucional;
IV - promover campanhas nas mídias, nas redes e nos espaços de comunicação institucional e social;
V - atuar, inclusive extrajudicialmente, se for o caso, para fomentar as instituições e o poder público na adoção de práticas de combate à discriminação étnico raciais e referentes a outras formas de discriminação em uma perspectiva interseccional, em articulação com órgãos de defesa dos direitos humanos, organizações da sociedade civil e redes de proteção."
Art. 4º. Alterar o artigo 5º do Ato Executivo nº 136/2022, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º. O Grupo de Trabalho receberá assessoramento técnico do Núcleo de Promoção de Políticas Especiais de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar (NUPEVID) e apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEACO)."
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2025.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.