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AVISO 320/2025

Estadual

Judiciário

24/07/2025

DJERJ, ADM, n. 210, p. 45.

- Processo Administrativo: 06290924; Ano: 2025

Avisa sobre a instituição da Resolução nº 155 de 2012 do Conselho Nacional de Justiça.

PROCESSO SEI: 2025-06290924 AVISO CGJ nº 320/2025 Avisa sobre a instituição da Resolução nº 155 de 2012 do Conselho Nacional de Justiça. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06290924

 

 

AVISO CGJ nº 320/2025

 

Avisa sobre a instituição da Resolução nº 155 de 2012 do Conselho Nacional de Justiça.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a obrigação de os Notários e Registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 30, XIV, e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 155 de 2012;

 

CONSIDERANDO a Consulta CNJ nº 0003435-69.2024.2.00.0000;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI n° 2025-06290924.

 

AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e demais interessados que, em decisão proferida nos autos da Consulta CNJ nº 0003435-69.2024.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou que é possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados, mediante a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento capaz de comprovar a nacionalidade brasileira, conforme interpretação extensiva da Resolução CNJ nº 155 de 2012.

 

 

Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.