AVISO 320/2025
Estadual
Judiciário
24/07/2025
25/07/2025
DJERJ, ADM, n. 210, p. 45.
- Processo Administrativo: 06290924; Ano: 2025
Avisa sobre a instituição da Resolução nº 155 de 2012 do Conselho Nacional de Justiça.
PROCESSO SEI: 2025-06290924
AVISO CGJ nº 320/2025
Avisa sobre a instituição da Resolução nº 155 de 2012 do Conselho Nacional de Justiça.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das Serventias Extrajudiciais;
CONSIDERANDO a obrigação de os Notários e Registradores cumprirem as normas técnicas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 30, XIV, e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 155 de 2012;
CONSIDERANDO a Consulta CNJ nº 0003435-69.2024.2.00.0000;
CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI n° 2025-06290924.
AVISA aos Senhores Titulares, Delegatários, Interventores e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro e demais interessados que, em decisão proferida nos autos da Consulta CNJ nº 0003435-69.2024.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou que é possível trasladar os registros civis estrangeiros de nascimento e óbito de brasileiros naturalizados, mediante a apresentação do certificado de naturalização ou outro documento capaz de comprovar a nacionalidade brasileira, conforme interpretação extensiva da Resolução CNJ nº 155 de 2012.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2025.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.