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ATO EXECUTIVO CONJUNTO 10/2025

Estadual

Judiciário

22/07/2025

DJERJ, ADM, n. 211, p. 3.

- Processo Administrativo: 06281924; Ano: 2025

Dispõe sobre a criação de novo posto regular especial da Justiça Itinerante Vai aos Presídios e às Unidades Socioeducativas.

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2025 Dispõe sobre a criação de novo posto regular especial da JUSTIÇA ITINERANTE VAI AOS PRESÍDIOS E ÀS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro e o CORREGEDOR-GERAL DA... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ nº 10/2025

 

Dispõe sobre a criação de novo posto regular especial da JUSTIÇA ITINERANTE VAI AOS PRESÍDIOS E ÀS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 125, § 7º, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que instituiu a Justiça Itinerante no âmbito da Justiça Estadual;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, inc. VII e no art. 75 §§ 1º e 2º, todos da Lei Estadual nº 10.633 de 18/12/2024, LODJ, que dispõe sobre as unidades de Justiça Itinerante no Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO as Resoluções do Órgão Especial TJ/OE/RJ nº 10/2004 e TJ/OE/RJ nº 03/2022, que disciplinam o funcionamento da Justiça Itinerante no Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a autorização nos autos do processo administrativo SEI nº 2025-06281924, visando a instalação de novo posto regular especial da Justiça Itinerante do Rio de Janeiro;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Fica instituído o Projeto "Justiça Itinerante Vai aos Presídios e às Unidades Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro", com a finalidade de garantir o acesso à Justiça e a entrega da prestação jurisdicional nos segmentos do Direito de Família, de Registro Civil das Pessoas Naturais, da Infância, da Juventude e do Idoso, do Cível e dos Juizados Especiais, de acordo com as Resoluções TJ/OE/RJ nº 10/2004 e TJ/OE/RJ nº 03/2022, aos internos e internas do Sistema Penitenciário e aos adolescentes do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, em todo o Estado do Rio de Janeiro.

 

§ 1º. A Vara de Execuções Penais e a Vara de Execução de Medidas Socioeducativas poderão participar dos eventos programados pela Justiça Itinerante Vai aos Presídios e às Unidades Socioeducativas, nas suas áreas de atuação.

 

§ 2º. O atendimento aos internos, internas e adolescentes será realizado das 9h às 15h na unidade prisional ou de internação, conforme calendário do projeto divulgado anualmente.

 

Art. 2º. A Justiça Itinerante Vai aos Presídios e às Unidades Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro será atendida por um cartório-base, instalado e coordenado pela Central de Apoio à Justiça Itinerante nos Novos Bairros do Rio de Janeiro, situado no Fórum Central, que será responsável pelo registro, distribuição, guarda, processamento e arquivo dos feitos de sua atribuição, estando sujeito às orientações gerais da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 3º. Para efeito de instrução dos processos e de busca de certidões, a Justiça Itinerante Vai aos Presídios e às Unidades Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro contará com o apoio administrativo do Serviço de Promoção e Erradicação do Sub-Registro de Nascimento e Busca de Certidões (DGAPO/DIVIS/SEPEC), no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Art. 4º. Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça designar Juiz de Direito para atuar na Justiça Itinerante Vai aos Presídios e às Unidades Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro e coordenar o seu cartório-base, sem prejuízo de suas demais atribuições, na forma determinada pela Administração do Tribunal de Justiça.

 

Art. 5º. Caberá ao Corregedor-Geral da Justiça designar os servidores para atuar no cartório-base da Justiça Itinerante Vai aos Presídios e às Unidades Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro, bem como os estagiários.

 

Art. 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.