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ATO EXECUTIVO 145/2025

ATO EXECUTIVO 145/2025

Estadual

Judiciário

25/07/2025

DJERJ, ADM, n. 211, p. 4.

- Processo Administrativo: 06095836; Ano: 2024

Altera o § 1º do art. 2º do Ato Executivo TJ nº 23/2025 e prorroga por (doze) meses o prazo para distribuição dos feitos ao 1º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal.

ATO EXECUTIVO TJ Nº 145/2025 Altera o § 1º do art. 2º do Ato Executivo TJ nº 23/2025 e prorroga por (doze) meses o prazo para distribuição dos feitos ao 1º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ Nº 145/2025

 

Altera o § 1º do art. 2º do Ato Executivo TJ nº 23/2025 e prorroga por (doze) meses o prazo para distribuição dos feitos ao 1º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 23/2025, que dispõe sobre a instalação do 1º Núcleo Digital em Segundo Grau - Execução Fiscal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante adequação e padronização de procedimentos a serem observados pelas Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro, objetivando a segurança jurídica dos atos;

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da competência dos feitos distribuídos para 1º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal oriundos da dívida ativa municipal;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06095836;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o § 1º do art. 2º do Ato Executivo TJ nº 23/2025, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º O 1º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal será responsável pelo processamento e julgamento dos recursos interpostos em execução fiscal, sem anotação de prevenção, os quais passarão a ser direcionados exclusivamente ao Núcleo.

 

§ 1º. O 1º Núcleo será instalado em fases, tendo a 1ª fase início em 01/02/2025, com competência para processamento e julgamento dos recursos interpostos em execução fiscal, oriundos da dívida ativa municipal, que tenham como objeto, exclusivamente, o IPTU e taxas correlatas."

 

Art. 2º. Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo para distribuição dos feitos ao 1º Núcleo Digital de Segundo Grau para Recursos em Execução Fiscal.

 

Parágrafo único. A distribuição será feita pelo prazo de mais 12 (doze) meses, sem prejuízo da continuidade de funcionamento do 1º Núcleo.

 

Art. 3º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.