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AVISO 324/2025

Estadual

Judiciário

28/07/2025

DJERJ, ADM, n. 212, p. 59.

- Processo Administrativo: 06073423; Ano: 2025

Comunica aos Senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e aos demais interessados que os processos de curatela distribuídos para as varas com competência de família, antes da vigência da Lei Estadual nº 10.633/2024, não serão redistribuídos para... Ver mais
Ementa

Comunica aos Senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e aos demais interessados que os processos de curatela distribuídos para as varas com competência de família, antes da vigência da Lei Estadual nº 10.633/2024, não serão redistribuídos para os juízos com competência de sucessões.

PROCESSO SEI: 2025-06073423 Aviso CGJ nº 324/2025 Comunica aos Senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e aos demais interessados que os processos de curatela distribuídos para as varas com competência de família, antes da vigência... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06073423

 

Aviso CGJ nº 324/2025

 

 

Comunica aos Senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e aos demais interessados que os processos de curatela distribuídos para as varas com competência de família, antes da vigência da Lei Estadual nº 10.633/2024, não serão redistribuídos para os juízos com competência de sucessões.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX, do artigo 31, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a entrada em vigência da Lei Estadual nº 10.633/2024 que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que apenas no Fórum Central da Comarca da Capital há juízo especializado em órfãos e sucessões;

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar a distribuição em 1º grau de jurisdição;

 

AVISA aos Senhores magistrados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, advogados, servidores e aos demais interessados que os processos de curatela distribuídos para as varas com competência de família, antes da vigência da Lei Estadual 10.633/2024, não serão redistribuídos para os juízos com competência de sucessões.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.