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AVISO 319/2025

Estadual

Judiciário

28/07/2025

DJERJ, ADM, n. 212, p. 60.

- Processo Administrativo: 06298011; Ano: 2025

Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial de Rafael Correa Fonseca e Eugenio Damião Matos Fonseca.

PROCESSO SEI: 2025-06298011 AVISO CGJ nº 319/2025 Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial de Rafael Correa Fonseca e Eugenio Damião Matos Fonseca. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06298011

 

AVISO CGJ nº 319/2025

 

 

Comunica o deferimento do processamento da recuperação judicial de Rafael Correa Fonseca e Eugenio Damião Matos Fonseca.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 2º, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO - 8178054 - CGJ-ASSESP J, da lavra da Excelentíssima Corregedora Geral da Justiça do Estado do Rio Grande de Sul, Desembargadora Fabianne Breton Baisch;

 

CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Processo Judicial nº 5004599 74.2025.8.21.0028/RS, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande de Sul;

 

CONSIDERANDO o decidido no procedimento administrativo 2025-06298011;

 

AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados e às Serventias Judiciais do Estado do Rio de Janeiro que foi deferido o processamento da recuperação judicial, em consolidação substancial, de RAFAEL CORREA FONSECA, CNPJ: 60526443000142, EUGENIO DAMIAO MATOS FONSECA, CNPJ: 60528088000140, RAFAEL CORREA FONSECA, CPF: 02309069078, e EUGENIO DAMIAO MATOS FONSECA, CPF: 35729350082, todos com endereço no interior do município de São Luiz Gonzaga/RS, por decisão proferida pela Vara Regional Empresarial da Comarca de Santa Rosa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande de Sul, datada de 23/6/2025, nos autos do processo nº 5004599-74.2025.8.21.0028/RS.

 

Informa, ainda, que, nos termos da r. decisão, foi nomeado como Administrador Judicial: Fedrizzi Recuperação Judicial & Falência Ltda, tendo por responsáveis Montalbani Costa da Motta (OAB/RS 077320) e Clóvis Fedrizzi (OAB/RS 56204).

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.