AVISO CONJUNTO 22/2025
Estadual
Judiciário
29/07/2025
30/07/2025
DJERJ, ADM, n. 213, p. 12.
DJERJ, ADM, n. 215, de 01/08/2025, p. 2.
- Processo Administrativo: 0692366; Ano: 2020
Avisa aos Magistrados e Servidores sobre utilização exclusiva da Plataforma SERASAJUD para envio de ordens judiciais.
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 22/2025
Avisa aos Magistrados e Servidores sobre utilização exclusiva da Plataforma SERASAJUD para envio de ordens judiciais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 6/2014, que definiu que as ordens para cumprimento de decisões judiciais entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Serasa Experian serão feitas exclusivamente por meio da rede mundial de computadores - Sistema de Comunicação Eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Termo de Adesão n° 003/662/2021 deste Tribunal de Justiça ao Termo de Cooperação Técnica nº 015/2019, celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian S.A., que define o SERASAJUD como ferramenta de uso exclusivo para o envio de ordens judiciais e o acesso às respostas da SERASA;
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10/2022, que dispõe sobre a obtenção de acesso, via WEB, para os magistrados e servidores, ao sistema eletrônico intitulado "SERASAJUD", a fim de possibilitar a realização de consultas de endereços e inclusões de anotações de dívidas processuais (art. 782, §3º do CPC) nas bases de dados da SERASA, além de ser a única ferramenta disponível para envio de ordens judiciais em geral, e acesso às respectivas respostas da SERASA;
CONSIDERANDO a integração tecnológica das informações provenientes dos bancos de dados da Serasa Experian e do Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a quantidade expressiva de ofícios enviados ao SERASA através de ambiente descontinuado pelo TJRJ e de ofícios disponibilizados somente no Processo Judicial Eletrônico - PJe, inclusive em processos judicias em que a Serasa Experian não é parte, dificultando o cumprimento de Ordem Judicial;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2020-0692366;
AVISAM aos Magistrados e Servidores que devem ser observados os seguintes procedimentos na utilização do Sistema SERASAJUD:
I - utilização exclusiva da Plataforma SERASAJUD como porta de entrada para o envio das ordens judiciais, com o fito de agilizar a tramitação dos ofícios entre este Tribunal de Justiça e a SerasaJud;
II - não utilização do Sistema DCP para a transmissão de ordens judiciais para o SERASA, pois esta opção foi descontinuada;
III - não encaminhamento ao SERASA de ofício eletrônico para o cumprimento das referidas ordens judiciais, enviando, tão somente, a ordem judicial por meio da Plataforma SERASAJUD;
IV - a remessa de ofício por canais distintos ao adotado pelo sistema SERASAJUD não será mais admitida e respondida.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.