ATO EXECUTIVO 147/2025
Estadual
Judiciário
29/07/2025
30/07/2025
DJERJ, ADM, n. 213, p. 16.
- Processo Administrativo: 06248880; Ano: 2025
Extingue o Grupo de Trabalho para regulamentação do acesso à ferramenta "Consulta Processual Privada" (GT-Consulta Processual Privada).
ATO EXECUTIVO TJ nº 147/2025
Extingue o Grupo de Trabalho para regulamentação do acesso à ferramenta "Consulta Processual Privada" (GT-Consulta Processual Privada).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 75/2025, republicado no DJERJ de 14/04/2025, que instituiu o Grupo de Trabalho para regulamentação do acesso à ferramenta "Consulta Processual Privada" (GT-Consulta Processual Privada), no âmbito deste Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que os Órgãos Colegiados Administrativos, instituídos por ato do Presidente do TJRJ, funcionam como instrumentos de assessoria e suporte às decisões da Administração Superior;
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 134/2025, publicado no DJERJ de 22/07/2025, que dispôs sobre o acesso à ferramenta Consulta Processual Privada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06248880;
RESOLVE:
Art. 1º. Extinguir o Grupo de Trabalho para regulamentação do acesso à ferramenta "Consulta Processual Privada" (GT-Consulta Processual Privada).
Art. 2º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Atos Executivos TJ nº 75/2025, nº 76/2025 e nº 93/2025.
Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.