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ATO EXECUTIVO 147/2025

ATO EXECUTIVO 147/2025

Estadual

Judiciário

29/07/2025

DJERJ, ADM, n. 213, p. 16.

- Processo Administrativo: 06248880; Ano: 2025

Extingue o Grupo de Trabalho para regulamentação do acesso à ferramenta "Consulta Processual Privada" (GT-Consulta Processual Privada).

ATO EXECUTIVO TJ nº 147/2025 Extingue o Grupo de Trabalho para regulamentação do acesso à ferramenta "Consulta Processual Privada" (GT-Consulta Processual Privada). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO TJ nº 147/2025

 

Extingue o Grupo de Trabalho para regulamentação do acesso à ferramenta "Consulta Processual Privada" (GT-Consulta Processual Privada).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 75/2025, republicado no DJERJ de 14/04/2025, que instituiu o Grupo de Trabalho para regulamentação do acesso à ferramenta "Consulta Processual Privada" (GT-Consulta Processual Privada), no âmbito deste Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que os Órgãos Colegiados Administrativos, instituídos por ato do Presidente do TJRJ, funcionam como instrumentos de assessoria e suporte às decisões da Administração Superior;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 134/2025, publicado no DJERJ de 22/07/2025, que dispôs sobre o acesso à ferramenta Consulta Processual Privada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2025-06248880;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Extinguir o Grupo de Trabalho para regulamentação do acesso à ferramenta "Consulta Processual Privada" (GT-Consulta Processual Privada).

 

Art. 2º. Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os Atos Executivos TJ nº 75/2025, nº 76/2025 e nº 93/2025.

 

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2025

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.