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ATO NORMATIVO CONJUNTO 13/2025

Estadual

Judiciário

30/07/2025

DJERJ, ADM, n. 214, p. 2.

- Processo Administrativo: 06298208; Ano: 2025

Institui a Política de Governança da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/2VP Nº 13/2025 Institui a Política de Governança da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/2VP Nº 13/2025

 

Institui a Política de Governança da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e a SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 214/2015, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMF) nos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal dos Territórios e nos Tribunais Regionais Federais, alterada pela Resolução CNJ nº 368/2021;

 

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que dispõe sobre a competência e o funcionamento dos Órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE/RJ nº 03/2025, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 12/2021, que aprova o Plano Estratégico, o Plano de Ação Governamental (PAG), a Matriz de Indicadores Estratégicos e o Plano de Comunicação da Estratégia do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 11/2021, consolidada pela Resolução TJ/OE nº 18/2023, que estabelece a Política de Gestão Estratégica, alinha a estratégia às diretrizes de governança e institui as diretrizes para o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2021-2026;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 2263/2012, que institui o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, com as alterações promovidas pelo Ato Executivo Conjunto TJ/2ª VP/CGJ nº 17/2023;

 

CONSIDERANDO que a promoção da garantia dos direitos fundamentais é um dos objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO que o aperfeiçoamento da gestão da justiça criminal é um dos macros desafios do Judiciário fluminense;

 

CONSIDERANDO a necessidade de sistematização das ações que visem à reinserção social de presos, egressos do sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas alternativas;

 

CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração do processo judicial e administrativo;

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a governança eficiente e eficaz no âmbito da Segunda Vice Presidência;

 

CONSIDERANDO a importância de alinhamento às diretrizes institucionais e ao Plano Estratégico do Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2025-06298208;

 

 

RESOLVEM:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º. Este ato estabelece a Política de Governança da Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, normatizando suas diretrizes, mecanismos e instâncias de decisão, com base nos princípios de liderança, estratégia e controle.

 

Parágrafo único. Para os fins deste Ato, entende-se por Governança o sistema composto por um conjunto de estruturas, processos, normas e práticas da instituição, com o intuito de executar os mecanismos de liderança, estratégia e controle para o exercício das funções de direcionar, monitorar e avaliar a gestão, com vistas à prestação de serviços de interesse da sociedade.

 

Art. 2º. A governança da Segunda Vice-Presidência observará os seguintes princípios:

 

I - transparência na execução de suas funções;

 

II - alinhamento à estratégia institucional e diretrizes nacionais do Poder Judiciário;

 

III - efetividade, eficácia e eficiência na prestação jurisdicional e administrativa;

 

IV - fomento à integridade e conformidade legal dos atos praticados;

 

V - estímulo à inovação, à sustentabilidade e à gestão do conhecimento;

 

VI - adoção de medidas que garantam a eficiência e segurança no processamento dos dados, assegurando conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);

 

VII - promoção de práticas sustentáveis, com a redução do uso de recursos físicos e incentivo a soluções digitais;

 

VIII - fortalecimento da segurança da informação e proteção dos dados pessoais;

 

IX - gestão de riscos efetiva, com identificação, avaliação e mitigação dos riscos relacionados à produção de dados confiáveis e institucionais sobre o sistema carcerário, o sistema de justiça criminal e o sistema de justiça juvenil.

 

CAPÍTULO II

ESTRUTURA DE GOVERNANÇA

 

Art. 3º. A estrutura de governança da Segunda Vice-Presidência compreende:

 

I - Gabinete do Segundo Vice-Presidente;

 

II - Gabinete dos Juízes Auxiliares;

 

III - Assessoria Técnico Administrativa;

 

IV - Assessoria Técnica do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário;

 

V - Assessoria de Informações e Processamento em Matéria Criminal;

 

VI - Departamento de Autuação e Distribuição Criminal;

 

VII - Serviço de Autuação e Distribuição de Feitos Urgentes;

 

VIII - Serviço de Autuação e Distribuição de Feitos Ordinários;

 

IX - Serviço de Autuação e Distribuição de Feitos Extraordinários;

 

X - Departamento de Exame de Admissibilidade Recursal;

 

XI - Serviço de Autuação;

 

XII - Serviço de Processamento;

 

XIII - Serviço de Comunicação Externa e Gestão.

 

CAPÍTULO III

ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

 

Art. 4º. A Segunda Vice-Presidência tem como responsabilidades:

 

I - supervisionar e coordenar as atividades relativas ao sistema de justiça criminal, socioeducativo e de violência de gênero;

 

II - gerenciar o julgamento de recursos especiais e extraordinários, inclusive os repetitivos e de repercussão geral;

 

III - supervisionar e coordenar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas (GMF);

 

IV - responder às reclamações a que se referem os artigos 102, inciso I, alínea "l", e 105, inciso I, alínea "f", da Constituição Federal;

 

V - acompanhar o julgamento dos recursos paradigmas e representativos de controvérsia em matéria criminal em trâmite perante os Tribunais Superiores;

 

VI - informar os habeas corpus e mandados de segurança criminais ajuizados perante os Tribunais Superiores;

 

VII - implementar e acompanhar indicadores de desempenho relacionados às suas atividades.

 

Art. 5º. São atribuições específicas das unidades organizacionais da Segunda Vice-Presidência:

 

I - Gabinete do Segundo Vice-Presidente: coordenar as atividades administrativas e jurisdicionais, além de executar o planejamento estratégico da unidade;

 

II - Gabinete dos Juízes Auxiliares: assessorar o Segundo Vice-Presidente nas decisões judiciais e administrativas vinculadas à gestão da atividade judiciária criminal, à fiscalização e coordenação das questões afetas ao sistema carcerário e socioeducativo, às audiências de custódia, às atividades do Grupo de Monitoramento e Fiscalização - GMF, à gestão do sistema de distribuição dos feitos em matéria penal do 2º grau de jurisdição, além da admissibilidade dos recursos destinados aos Tribunais Superiores;

 

III - Assessoria Técnico-Administrativa: gerenciar o sistema de gestão da qualidade da Segunda Vice-Presidência, estabelecendo objetivos da qualidade a serem monitorados por indicadores que permitam analisar o desempenho das unidades, visando a melhoria contínua dos processos de trabalho;

 

IV - Assessoria Técnica do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário: monitorar e fiscalizar as unidades prisionais e socioeducativas, o funcionamento das audiências de custódia, elaborando relatórios de gestão e acompanhamento;

 

V - Assessoria de Informações e Processamento em Matéria Criminal: apoiar na elaboração das informações a serem prestadas aos Tribunais Superiores em ações e recursos judiciais de natureza criminal, atuar nos procedimentos administrativos de recambiamento, apoiar a cooperação entre a Segunda Vice-presidência, demais Tribunais e órgãos externos, nas questões envolvendo a competência criminal;

 

VI - Departamento de Autuação e Distribuição Criminal: autuar e distribuir processos judiciais criminais de segunda instância, zelando pelo correto exame de prevenção;

 

VII - Departamento de Exame de Admissibilidade Recursal: atuar nos procedimentos judiciais vinculados à tramitação dos recursos de natureza criminal endereçados aos Tribunais Superiores.

 

CAPÍTULO IV

DIMENSÕES DA GOVERNANÇA

 

Art. 6º. A governança da Segunda Vice-Presidência será estruturada com base nos seguintes eixos:

 

I - Liderança:

 

a) garantir o compromisso e a responsabilidade da Alta Administração na definição das diretrizes estratégicas;

 

b) promover a articulação entre as unidades organizacionais para assegurar o cumprimento das metas institucionais;

 

c) assegurar que as lideranças estejam capacitadas para tomada de decisões fundamentadas e alinhadas aos objetivos institucionais;

 

d) fortalecer a cultura organizacional de planejamento e gestão por resultados;

 

e) responsabilizar-se pela gestão de riscos e controle interno.

 

II - Estratégia:

 

a) estabelecer planos estratégicos específicos para as áreas de atuação da Segunda Vice-Presidência, em alinhamento com o Plano Estratégico do Tribunal;

 

b) direcionar os recursos para alcançar os resultados esperados, priorizando iniciativas de maior impacto institucional;

 

c) realizar avaliações periódicas para ajustar a estratégia conforme necessidades emergentes;

 

d) estabelecer e divulgar canais de comunicação com as diferentes partes interessadas e assegurar sua efetividade, consideradas as características e possibilidades de acesso de cada público alvo.

 

III - Controle:

 

a) implementar mecanismos de monitoramento e avaliação das atividades e projetos;

 

b) garantir a conformidade das ações com os normativos internos e externos aplicáveis;

 

c) estabelecer sistema de gestão de riscos e controle interno;

 

d) monitorar riscos e implementar ações de mitigação para assegurar a continuidade das operações.

 

Art. 7º. A execução da governança será apoiada por instrumentos específicos, como:

 

I - Plano de Ação da Segunda Vice-Presidência: define metas, prazos e responsáveis;

 

II - Indicadores de Desempenho: avaliam a eficácia das ações implementadas;

 

III - Relatórios Gerenciais: garantem a transparência e accountability das atividades;

 

IV - Plano de Gestão de Riscos: identifica e mitiga riscos relacionados às operações.

 

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º. As diretrizes de governança estabelecidas neste Ato devem ser observadas por todos os servidores e colaboradores vinculados à Segunda Vice-Presidência, sob pena de responsabilização administrativa em caso de descumprimento.

 

Art. 9º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica

 

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargadora MARIA ANGÉLICA GUIMARÃES GUERRA GUEDES

Segunda Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.