AVISO CONJUNTO 24/2025
Estadual
Judiciário
31/07/2025
01/08/2025
DJERJ, ADM, n. 215, p. 3.
Avisam que excetuam-se da regra do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 17/2025 os inquéritos físicos com pedidos de arquivamento destinados à Auditoria da Justiça Militar, cujo recebimento e distribuição permanecerão sendo realizados pelo Departamento de Administração do Plantão Judiciário e Apoio à Judicialização em 1º Grau (DEJUP).
AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 24/2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no exercício de suas atribuições legais;
AVISAM aos senhores Magistrados, membros do Ministério Público, e membros da Defensoria Pública, advogados, servidores e demais interessados que:
Excetuam-se da regra do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 17/2025 os inquéritos físicos com pedidos de arquivamento destinados à Auditoria da Justiça Militar, cujo recebimento e distribuição permanecerão sendo realizados pelo Departamento de Administração do Plantão Judiciário e Apoio à Judicialização em 1º Grau (DEJUP).
Na data da assinatura.
Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.