Estadual
Judiciário
31/07/2025
01/08/2025
DJERJ, ADM, n. 215, p. 11.
Avisa que a remessa de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 condiciona-se à prévia autorização da COMAQ, na forma do Ato Normativo TJ nº 18/2025, de 16 de julho de 2025.
AVISO COMAQ nº 3/2025
Avisa que a remessa de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 condiciona-se à prévia autorização da COMAQ, na forma do Ato Normativo TJ nº 18/2025, de 16 de julho de 2025.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS PARA EFICIÊNCIA OPERACIONAL E QUALIDADE DOS SERVIÇOS JUDICIAIS (COMAQ), Desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a edição do Ato Normativo TJ nº 18/2025, de 16 de julho de 2025, que "Dispõe sobre a reestruturação e redefinição das competências dos Núcleos de Justiça 4.0 no âmbito do Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em observância à Resolução OE nº 06/2024";
AVISA aos Excelentíssimos Senhores Magistrados, Servidores e demais interessados que, na forma do art. 13 e §§ do Ato Normativo TJ nº 18/2025, de 16 de julho de 2025 (DJERJ18/07/25, pp.3 7), "a remessa de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 previstos nesse Ato Normativo se dará nos termos do art. 5º, incisos III e IV, da Resolução OE nº 06/2024, sendo precedida de autorização por ato da COMAQ com base na análise dos indicadores de produtividade das unidades jurisdicionais, em especial, a necessidade de redução de acervos visando o cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo CNJ, bem como a redução do tempo de tramitação dos feitos".
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente da COMAQ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.