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ATO EXECUTIVO 149/2025

ATO EXECUTIVO 149/2025

Estadual

Judiciário

04/08/2025

DJERJ, ADM, n. 217, p. 2.

Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos, no 1º e 2º grau de jurisdição e Conselho Recursal para peticionamento inicial e intercorrente, com início ou vencimento no dia 31 de julho do ano corrente de 2025, e no 2º grau de jurisdição e Conselho Recursal para peticionamento... Ver mais
Ementa

Resolve prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos, no 1º e 2º grau de jurisdição e Conselho Recursal para peticionamento inicial e intercorrente, com início ou vencimento no dia 31 de julho do ano corrente de 2025, e no 2º grau de jurisdição e Conselho Recursal para peticionamento inicial, com início ou vencimento no dia 01 de agosto de 2025, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

ATO EXECUTIVO Nº 149/2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a indisponibilidade que afetou o peticionamento inicial e intercorrente eletrônico no Portal de Serviços no 1º... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 149/2025

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a indisponibilidade que afetou o peticionamento inicial e intercorrente eletrônico no Portal de Serviços no 1º e 2º grau de jurisdição e Conselho Recursal (sistemas DCP e eJUD) no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça, no dia 31 de julho do corrente ano, e peticionamento inicial no 2º grau de jurisdição e Conselho Recursal no dia 01 de agosto do corrente ano, prejudicando os andamentos processuais nos dias citados;

 

 

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que trata sobre a informatização do processo judicial;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 5º do artigo 2º do Ato Normativo Conjunto n. 12/2013, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Normativo Conjunto n. 37/2020;

 

CONSIDERANDO, ainda, que o referido problema ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º. Prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos, no 1º e 2º grau de jurisdição e Conselho Recursal para peticionamento inicial e intercorrente, com início ou vencimento no dia 31 de julho do ano corrente de 2025, e no 2º grau de jurisdição e Conselho Recursal para peticionamento inicial, com início ou vencimento no dia 01 de agosto de 2025, para o primeiro dia útil seguinte à normalização do serviço.

 

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.