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PROVIMENTO 55/2025

Estadual

Judiciário

07/08/2025

DJERJ, ADM, n. 220, p. 34.

- Processo Administrativo: 06290352; Ano: 2025

Revoga o parágrafo quinto do artigo 317, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

PROCESSO SEI: 2025-06290352 PROVIMENTO CGJ nº 55/2025 Revoga o parágrafo quinto do artigo 317, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio... Ver mais
Texto integral

PROCESSO SEI: 2025-06290352

 

 

PROVIMENTO CGJ nº 55/2025

 

Revoga o parágrafo quinto do artigo 317, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro desempenha a função de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização das atividades administrativas e funcionais dos Serviços Extrajudiciais, conforme dispõe o artigo 5° do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Extrajudicial;

 

CONSIDERANDO, por fim, o decidido no processo administrativo SEI nº 2025-06290352;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Revoga-se o parágrafo quinto do artigo 317 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Extrajudicial.

 

Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.