Estadual
Judiciário
07/08/2025
08/08/2025
DJERJ, ADM, n. 220, p. 24.
Avisa aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Sebastião Reis Júnior, afetou, em 09/07/2025, os REsp nº 2205262/RJ, 2201422/RJ e 2200477/RJ para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da controvérsia mencionada.
AVISO 2VP nº 37/2025
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora MARIA ANGÉLICA G. GUERRA GUEDES, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos magistrados com competência criminal que a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Exmo. Ministro Sebastião Reis Júnior, afetou, em 09/07/2025, os REsp nº 2205262/RJ, 2201422/RJ e 2200477/RJ para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte controvérsia:
Questão: "Definir se na hipótese de prisão por delito cometido durante o período de prova do livramento condicional ainda não revogado, o termo inicial da nova execução será a data da prisão ou o dia seguinte ao encerramento do benefício."
AVISA, ainda, que não houve determinação de suspensão dos processos pendentes, que abordam a controvérsia afetada.
Link do precedente:
https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargadora Maria Angélica G. Guerra Guedes
Segunda Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.