Terminal de consulta web

EDITAL SN18/2025

Estadual

Judiciário

11/08/2025

DJERJ, ADM, n. 221, p. 130.

Torna pública a presente chamada para magistrados interessados em participar de viagem de estudo internacional, com foco no sistema criminal da Colômbia, a ser realizada na cidade de Medellín, entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025.

ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ EDITAL DE SELEÇÃO DE MAGISTRADOS O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO, nos termos do art. 5º do Ato Regimental nº 02/2025, torna pública a presente... Ver mais
Texto integral
EDITAL SN18/2025

ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ

 

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE MAGISTRADOS

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO, nos termos do art. 5º do Ato Regimental nº 02/2025, torna pública a presente chamada para magistrados interessados em participar de viagem de estudo internacional, com foco no sistema criminal da Colômbia, a ser realizada na cidade de Medellín, entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025.

 

I - OBJETIVO

 

A proposta tem caráter acadêmico e formativo, com o objetivo de proporcionar aos participantes o aprofundamento teórico e prático sobre o sistema criminal colombiano, por meio de atividades em universidades e visitas técnicas a instituições do sistema de justiça.

 

II - REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

 

Vagas: Serão oferecidas 5 vagas para magistrados do Estado do Rio de Janeiro, com possibilidade de ampliação para até 10 magistrados, respeitando o limite máximo de 60 participantes no grupo geral.

Custos: O curso será gratuito e cada participante será responsável pelas suas próprias despesas com passagens, hospedagem, alimentação e quaisquer custos relacionados ao afastamento funcional.

Hospedagem: Haverá sugestão de hotel, mas não será obrigatório que os participantes se hospedem no mesmo local.

Certificação: Haverá emissão de certificado mediante pagamento de uma taxa de aproximadamente R$ 300,00 (trezentos reais), valor que também inclui o recebimento de um exemplar de um livro coletivo a ser publicado com base na experiência da viagem.

Afastamento funcional: Cada magistrado deverá providenciar junto ao seu tribunal eventual licença, férias ou dispensa para participação na viagem.

Logística: Os custos comuns (como aluguel de ônibus para deslocamentos locais) serão rateados entre os participantes.

 

III - INFORMAÇÕES SOBRE O CURSO:

 

As inscrições serão realizadas por ordem de envio do pedido à EMERJ, até o preenchimento das vagas, conforme item IV deste edital.

Período do curso: 20/10/2025 a 24/10/2025.

Local: Cidade de Medellín.

A viagem será organizada pelo Observatório da Mentalidade Inquisitória, coordenado pelos professores Jacinto Coutinho e Leonardo Costa de Paula, e contará com o apoio da Universidade Autônoma da América Latina (UNIAULA).

O Observatório congrega professores de processo penal de diversos estados brasileiros e será responsável pela coordenação geral da atividade, incluindo a integração entre magistrados e demais participantes.

 

 

 

IV - DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO

 

A manifestação do interesse de participação deve ser realizada pelo e-mail emerj.lippi@tjrj.jus.br, com cópia para ana.willemann@tjrj.jus.br, do dia 11/08/2025 até as 23h59min do dia 27/08/2025, observado o horário oficial de Brasília.

 

O candidato deverá enviar a inscrição colocando no assunto do e-mail: "Inscrição Curso Medellín 2025" e no corpo do e-mail deverá informar:

Nome completo;

E-mail;

Telefone.

 

Serão 05 (cinco) vagas para magistrados, com possibilidade de ampliação para até 10 participantes, dentro de um limite máximo de 60 pessoas para o grupo total.

 

Caso o número de interessados ultrapasse o limite de vagas disponíveis, será aplicada a ordem de inscrição como critério de seleção.

 

Após a seleção dos candidatos, a EMERJ enviará as informações para a realização da inscrição definitiva junto ao Observatório da Mentalidade Inquisitória.

 

V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A EMERJ não se responsabiliza por qualquer custo relacionado à viagem, tampouco por trâmites relacionados a afastamentos. Trata-se de uma atividade de natureza acadêmica e autofinanciada.

 

Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2025.

 

Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO

Diretor-Geral da EMERJ

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.