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AVISO 215/2025

Estadual

Judiciário

12/08/2025

DJERJ, ADM, n. 223, p. 9.

- Processo Administrativo: 06019445; Ano: 2025

Avisa sobre a obrigatoriedade de utilização do sistema SISPERJUD - Sistema de Perícias Judiciais, a partir de 01/09/2025, conforme determinação da Resolução CNJ nº 630/2025, que altera a Resolução CNJ nº 595/2024 para incluir no SISPERJUD o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para... Ver mais
Ementa

Avisa sobre a obrigatoriedade de utilização do sistema SISPERJUD - Sistema de Perícias Judiciais, a partir de 01/09/2025, conforme determinação da Resolução CNJ nº 630/2025, que altera a Resolução CNJ nº 595/2024 para incluir no SISPERJUD o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência.

 

AVISO TJ Nº 215/2025 Avisa sobre a obrigatoriedade de utilização do sistema SISPERJUD - Sistema de Perícias Judiciais, a partir de 01/09/2025, conforme determinação da Resolução CNJ nº 630/2025, que altera a Resolução CNJ nº 595/2024 para incluir no SISPERJUD o instrumento unificado de avaliação... Ver mais
Texto integral

AVISO TJ Nº 215/2025

 

Avisa sobre a obrigatoriedade de utilização do sistema SISPERJUD - Sistema de Perícias Judiciais, a partir de 01/09/2025, conforme determinação da Resolução CNJ nº 630/2025, que altera a Resolução CNJ nº 595/2024 para incluir no SISPERJUD o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência.

 

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais; e

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no julgamento do Ato Normativo nº 0004293-66.2025.2.00.0000, na 9ª Sessão do Plenário Virtual de 2025, realizada em 30 de junho de 2025;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 630/2025, que altera a Resolução nº 595/2024, para incluir no SISPERJUD um instrumento unificado de avaliação biopsicossocial para pedidos de benefício assistencial em favor de pessoas com deficiência;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo SEI nº 2025-06019445.

 

 

AVISA aos(às) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Magistrados(as), Secretários(as), Chefes de Serventia e demais servidores e auxiliares do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que é obrigatório o uso do sistema SISPERJUD a partir de 01/09/2025, inclusive para os tribunais que já disponham de formulário eletrônico próprio, conforme previsto no parágrafo único do art. 2º da Resolução CNJ nº 630/2025.

 

O sistema pode ser acessado no portal Portal Jus.br, ou por meio da tela de usuário no marketplace da Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ-Br).

 

AVISA, ainda, que o texto integral da Resolução CNJ nº630/2025 está disponível no link https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/6235.

 

 

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.