CONVÊNIO SN59/2025
Estadual
Judiciário
12/08/2025
15/08/2025
DJERJ, ADM, n. 225, p. 34.
- Processo Administrativo: 06287956; Ano: 2025
Dispõe sobre convênio de cooperação técnica e material para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à dívida ativa e o recebimento conjunto do montante da dívida ativa municipal e das custas judiciais e taxa judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais, entre o Município de Rio Claro e o Tribunal de Justiça - Decisão.
DIVISÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS, ATOS NEGOCIAIS E CONVÊNIOS
INSTRUMENTO: Termo nº 003/0453/2025; CELEBRAÇÃO: Em 12/08/2025; FUNDAMENTO: Artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução OE nº 09/2024; OBJETO: Cooperação técnica e material para prestação jurisdicional no momento da cobrança dos débitos levados à Dívida Ativa e recebimento conjunto do montante da Dívida Ativa Municipal e das Custas Judiciais e Taxa Judiciária apuradas nos respectivos processos judiciais; PRAZO: 1 (um) ano, prorrogável automaticamente por igual período, a cada exercício, a contar da data da sua publicação; PARTE MUNICÍPIO DE RIO CLARO; PROCESSO: 2025-06287956.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.