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ATO REGIMENTAL 11/2025

Estadual

Judiciário

15/08/2025

DJERJ, ADM, n. 226, p. 43.

Regulamenta os Cursos de Extensão da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

ATO REGIMENTAL 11/2025 Regulamenta os Cursos de Extensão da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ. O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO, nos termos do Ato Regimental nº 02/2025, e de acordo com a... Ver mais
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ATO REGIMENTAL 11/2025

 

Regulamenta os Cursos de Extensão da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO, nos termos do Ato Regimental nº 02/2025, e de acordo com a Resolução nº 03/2025 do Egrégio Órgão Especial;

 

RESOLVE:

Capítulo I

Disposições Gerais

 

Art. 1º - Os Cursos de Extensão da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) são cursos dinâmicos e de curta duração que abrangem diferentes áreas do conhecimento, não apresentam pré requisitos e são destinados ao público em geral, com o propósito de proporcionar conhecimento e atualização profissional.

 

Art. 2º - São objetivos do curso:

 

a) Promover formação continuada e aperfeiçoamento profissional, atendendo às demandas da sociedade em geral;

b) Aprimorar o conhecimento jurídico atualizado;

c) Disseminar o conhecimento jurídico e suas multidisciplinaridades.

 

Art. 3º - Os Cursos de Extensão estão subordinados à Magistrada Supervisora do Departamento de Ensino e terão a assistência operacional da Divisão de Desenvolvimento Científico (DIDEC).

 

Art. 4º - Caberá à Divisão de Desenvolvimento Científico encaminhar sugestões à Diretoria do Departamento de Ensino da EMERJ sobre os Cursos de Extensão, presenciais e/ou virtuais, e providenciar junto às unidades organizacionais da Escola os meios materiais necessários para a realização das aulas presenciais e/ou virtuais e o atendimento aos professores, quando for necessário.

 

Art. 5º - Os Cursos de Extensão são ministrados na sede da EMERJ, localizada na Rua Dom Manuel, nº 25 - Centro, Rio de Janeiro, de forma presencial e/ou de forma virtual, com duração mínima de 20 horas e máxima de 100 horas.

 

Art. 6º - O ingresso nos Cursos de Extensão se dá mediante livre preenchimento de vagas, conforme critérios estabelecidos e divulgados pelo site da EMERJ, que definirá o conteúdo programático, período de inscrições e valor do investimento.

 

Art. 7º - As aulas poderão ser ministradas de segunda a sexta-feira, em horários previamente estabelecidos, de acordo com calendário a ser disponibilizado no ambiente virtual da EMERJ.

 

Parágrafo único: Havendo necessidade, as aulas de reposição poderão ocorrer em qualquer dia e horário a critério da Divisão de Desenvolvimento Científico ou da Diretoria do Departamento de Ensino da EMERJ, visando à complementação de conteúdos programáticos.

 

Capítulo II

Da Abertura das Inscrições e do Cancelamento

 

Art. 8º - A abertura das inscrições para os Cursos de Extensão será divulgada no sitee nas redes sociais da EMERJ, com as seguintes informações:

 

a) Prazo e forma de inscrição;

 

b) Local, dias da semana e horário do curso;

 

c) Valor do investimento;

 

d) Prazo para pagamento;

 

e) Requisitos exigidos para a inscrição;

 

f) Estrutura curricular;

 

g) Edital para concessão de bolsas de estudo.

 

 

Art. 9º - A primeira parcela ou o valor integral do curso deverá ser pago antes de seu início e só será devolvido caso o curso não ocorra.

 

 

Art. 10 - As inscrições serão realizadas de forma virtual, no período estabelecido no site da EMERJ, atendendo às seguintes exigências:

 

a) Preenchimento do formulário eletrônico de inscrição;

 

b) Apresentação de cópia da documentação exigida;

 

c) Pagamento da primeira parcela do curso ou pagamento integral do valor do curso, conforme opção do interessado, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Cursos de Extensão;

 

d) Aceite do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Cursos de Extensão.

 

Art. 11 - A inscrição poderá ser cancelada voluntariamente ou compulsoriamente.

 

Parágrafo único: A inscrição poderá ser cancelada pela EMERJ, e o valor, restituído caso não seja alcançado o número mínimo de alunos inscritos.

 

Art. 12 - O aluno que apresentar conduta incompatível com os valores morais e intelectuais da EMERJ sofrerá penalidade, que poderá variar de advertência verbal ou formal até mesmo à expulsão, após a devida apuração dos fatos e análise por parte da Direção-Geral ou de outrem, por delegação.

 

Art. 13 - O aluno que, para qualquer fim, servir-se de documento inidôneo ou falso terá a inscrição cancelada de pleno direito, sujeitando-se, além da perda da vaga obtida e dos valores pagos, às punições previstas em lei.

 

Art. 14 - Em caso de desistência do discente, o valor será devolvido proporcionalmente à carga horária não cursada, observado o calendário acadêmico.

 

Capítulo III

 

Do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais

 

Art. 15 - No ato da inscrição online, o aluno terá acesso à cópia do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Cursos de Extensão.

 

Art. 16 - O valor de cada parcela do curso poderá ser quitado integralmente ou em parcelas mensais iguais por meio de cartão de crédito, de acordo com as condições de pagamento pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - Cursos de Extensão.

 

Parágrafo único: A quitação integral poderá ser realizada através de boleto bancário ou cartão de crédito.

 

Art. 17 - Em caso de desistência, o valor será devolvido proporcionalmente à carga horária não cursada, observado o calendário acadêmico.

 

Art. 18 - Serão onerosas declarações de qualquer ordem.

 

 

Capítulo IV

 

Da Estrutura e da Metodologia

 

Art. 19 - O curso tem duração mínima de 20 horas-aula e máxima de 100 horas aula, abrangendo os temas compatíveis com a proposta do coordenador do curso.

 

Parágrafo único: A critério da Direção-Geral da EMERJ, Cursos de Extensão com duração de 100 horas aula poderão, mediante prova avaliativa, ter Certificado de Conclusão de Curso com validade de título, sendo aceito na etapa de Avaliação de Títulos do Concurso Público para a Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 20 - Por decisão do coordenador do curso, poderá haver inclusão e/ou extinção de temas no programa de curso, a critério da Diretoria do Departamento de Ensino da EMERJ, com fins de aprimoramento e atualização do conhecimento multidisciplinar.

 

Art. 21 - Salvo determinação em contrário, os Cursos de Extensão serão gravados em sistema de áudio e vídeo, para registro e posterior disponibilização aos alunos na plataforma Virtual EMERJ até 15 dias corridos após a última aula.

 

Parágrafo único: As exposições ficarão na plataforma Virtual EMERJ até 15 dias corridos após a data da última aula do curso.

 

Art. 22 - A metodologia utilizada envolve modernas técnicas e processos de ensino- aprendizagem que privilegiam a relação entre teoria e prática e a participação do aluno, mediante aulas expositivas.

 

Capítulo V

 

Da Frequência, do Aproveitamento e da Certificação

 

Art. 23 - Por ausência de previsão legal na legislação educacional brasileira, não haverá abono de faltas nos Cursos de Extensão.

 

Art. 24 - Em conformidade com o art. 47, § 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a aprovação se dará mediante frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas virtuais e/ou presenciais dos Cursos de Extensão.

 

Art. 25 - O aluno com frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) será automaticamente reprovado e não contemplado com o certificado do curso.

 

Art. 26 - Fará jus ao certificado dos Cursos de Extensão o aluno que, regularmente inscrito, obtiver o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas, sejam estas ao vivo, gravadas ou de forma híbrida.

 

Art. 27 - O certificado, emitido pela Direção-Geral e pelo Departamento de Ensino da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, será retirado pelo próprio aluno no portal Virtual EMERJ após a conclusão do curso.

 

Capítulo VI

 

Do Corpo Discente

Art. 28 - São direitos dos alunos:

 

a)  Receber os conhecimentos objetivados pela Escola;

b)  Frequentar as aulas;

c)  Apontar as dificuldades encontradas, bem como oferecer sugestões;

d)  Reclamar quanto a qualquer tratamento injusto;

e)  Receber a apuração de sua presença;

f)   Receber o certificado do curso de forma gratuita.

 

Art. 29 - São deveres dos alunos:

 

a)  Observar e respeitar as disposições regulamentares da Escola;

b)  Comparecer pontualmente de forma presencial e/ou virtual ao curso, atendendo tolerância de até 20 minutos na entrada e na saída;

c)  Zelar pela conservação do prédio e dos equipamentos, indenizando os danos a que houver dado causa quando em regime presencial;

d)  Usar vestuário compatível com o decoro institucional;

e)  Pagar pelos serviços prestados pela Escola;

f)   Manter conduta irrepreensível.

 

Art. 30 - É vedado ao aluno:

 

a)  Entrar em sala depois de iniciada a aula, sem autorização;

b)  Portar, no recinto escolar, armas ou qualquer objeto perigoso;

c)  Fumar nas dependências da Escola;

d)  Reproduzir qualquer material didático, compartilhar vídeos e comercializá los com terceiros.

 

Art. 31 - Os alunos estão sujeitos às seguintes sanções disciplinares:

 

a)  Repreensão;

b)  Cancelamento da inscrição;

c)  Cessão de acesso;

 

§ 1º - O procedimento para aplicação de sanção ao aluno terá início, de ofício, pelo Diretor- Geral, ou mediante notícia escrita apresentada por qualquer interessado, funcionário, professor ou aluno, e será conduzido pela Secretaria-Geral.

 

§ 2º - Recebida a notícia, o Diretor-Geral dará ciência ao reclamado, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestar-se em sua defesa, a contar da sua ciência.

 

§ 3º - Após a ultimação do prazo para a defesa, com ou sem ela, os autos irão à Magistrada Supervisora do Departamento de Ensino (DENSE) para parecer, no prazo de 10 (dez) dias.

 

§ 4º - Ultimado o prazo para a manifestação da Magistrada Supervisora do Departamento de Ensino (DENSE), os autos retornarão ao Diretor-Geral para, justificadamente, sancionar ou arquivar o expediente.

 

Capítulo VII

 

Das Bolsas de Estudo

 

Art. 32 - A critério da Direção-Geral, poderão ser concedidas até 4 (quatro) bolsas de estudo integrais, de acordo com os requisitos do Edital para concessão de bolsa de estudo de cada curso.

 

Art.33 - O Edital para as bolsas de estudo será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ).

 

Art. 34 - A bolsa de estudo terá validade para todo o curso.

 

Capítulo VIII

 

Do Corpo Docente

 

Art. 35 - O corpo docente do curso será constituído necessariamente por doutores, mestres, especialistas e profissionais com inquestionável capacidade técnica e reconhecido saber.

 

Art. 36 - São direitos dos professores:

 

a) Os inerentes à sua condição, especialmente os enumerados nas formas regulamentares da EMERJ;

b) Recebimento de honorários de acordo com sua titulação pelas aulas efetivamente ministradas;

c) Recebimento de certificado de aula ministrada no curso de forma gratuita.

 

Art. 37 - São deveres do professor:

 

a) Planejar com antecedência e executar com eficiência o tema do respectivo programa do curso, observando a metodologia pedagógica da Escola;

b) Comunicar com antecedência eventuais impossibilidades de comparecer às aulas;

c) Comparecer às reuniões e integrar comissões quando convocado;

d) Comparecer pontualmente de forma presencial e/ou virtual ao curso;

e) Preencher o Termo de Cessão de Uso de Imagem, Voz e Conteúdo - Extensão e, caso necessário, realizar cadastro ou atualização cadastral. O recebimento do pagamento fica vinculado ao cumprimento deste item.

 

 

Capítulo IX

 

Do Coordenador

Art. 38 - São direitos do(s) coordenador(es):

 

a) Os inerentes à sua condição, especialmente os enumerados nas formas regulamentares da EMERJ;

 

b) Recebimento de honorários referentes a 20% da renda líquida das inscrições efetivamente realizadas, convertida em horas aula.

 

Art. 39 - São deveres do(s) coordenador(es):

 

a) Encaminhar proposta à Divisão de Desenvolvimento Científico contendo sugestão de temas, corpo docente, carga horária, horário e previsão de início;

b) Preencher adequadamente a Proposta de Curso de Extensão, conforme disposto na RAD-EMERJ-038;

c) Aprovar o cartaz de divulgação do curso;

d) Auxiliar o Curso de Extensão/DIDEC, caso necessário, em possíveis dificuldades e adversidades em relação ao conteúdo programático.

 

 

Capítulo X

 

Das Disposições Finais

 

Art. 40 - O aluno receberá, em seu primeiro dia de aula, as orientações sobre o acesso ao Regimento do Curso de Extensão da EMERJ.

 

Art. 41 - Este Regimento produzirá efeitos sobre o corpo discente, o corpo docente e demais departamentos que integram a EMERJ, aplicando-se aos Cursos de Extensão.

 

Art. 42 - Os casos omissos ou controversos serão decididos pelo Diretor-Geral da EMERJ.

 

Art. 43 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2025

 

Desembargador CLÁUDIO DELL'ORTO

Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.