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ATO NORMATIVO 21/2025

ATO NORMATIVO 21/2025

Estadual

Judiciário

11/08/2025

DJERJ, ADM, n. 228, p. 7.

- Processo Administrativo: 06123752; Ano: 2021

Restringe a compra e o fornecimento de água mineral envasada em material plástico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO TJ nº 21/2025 Restringe a compra e o fornecimento de água mineral envasada em material plástico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO TJ nº 21/2025

 

Restringe a compra e o fornecimento de água mineral envasada em material plástico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Couto de Castro, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir padrões de compra em consonância com o consumo e a produção sustentáveis na forma do Objetivo 12 de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas no Brasil;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o Plano de Logística Sustentável 2021/2026 do Tribunal de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece contratações de produtos sustentáveis e a gestão adequada de resíduos;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-06123752;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica vedada, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a compra de água mineral, natural ou gasosa, envasada em material plástico, de volume inferior a 1,5 litros.

 

Parágrafo único. Não se aplica à regra do caput a compra de água mineral para os eventos da Justiça Itinerante, do Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos, bem como os internos com grande público, devido às peculiaridades do apoio logístico.

 

Art. 2º. O fornecimento de água mineral para eventos não descritos no parágrafo único do artigo 1º deste Ato deverá ser autorizado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mediante prévio requerimento da unidade demandante, por meio de processo administrativo.

 

Art. 3º. Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2025.

 

Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.